Erros no registro de software no INPI que invalidam

Resumo rápido:

  • Gerar o hash a partir do arquivo errado (ou alterá-lo depois) invalida a prova de autoria do software por até 50 anos
  • Confundir autor com titular no formulário e-Software pode transferir direitos patrimoniais para a pessoa errada
  • Assinar a Declaração de Veracidade sem certificado digital ICP-Brasil resulta em “petição não conhecida” pelo INPI
  • Um escritório com experiência no INPI, como a Interação Marcas e Patentes, revisa cada campo antes do protocolo e elimina o risco de retrabalho

O registro de software no INPI é 100% digital e costuma levar menos de dez dias para a emissão do certificado. O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a 7 dias. Essa agilidade, porém, esconde armadilhas: como o sistema não faz exigências nem permite recurso, não existem mais as figuras da exigência e do recurso; após protocolado o pedido de registro, apenas duas situações são possíveis: registro concedido ou petição não conhecida. Isso significa que qualquer erro no preenchimento obriga o solicitante a recomeçar do zero, pagando nova GRU e perdendo tempo.

Este artigo mapeia os erros que mais comprometem pedidos de registro de programa de computador e mostra como evitá-los na prática.

Por que o registro de software no INPI falha mesmo sendo digital: os 3 erros mais comuns

O registro de software no INPI falha, principalmente, por três motivos: hash gerado de forma incorreta, confusão entre autor e titular no formulário e Declaração de Veracidade assinada com certificado digital incompatível. Qualquer um desses erros resulta em “petição não conhecida”, sem chance de correção no mesmo processo.

O registro de software requer muita atenção aos detalhes exigidos pelo INPI para garantir a concessão. O caráter automatizado do sistema e-Software dispensa análise humana do lado do órgão. Por um lado, isso acelera o resultado. Por outro, elimina qualquer margem de tolerância: o sistema valida os dados eletronicamente e, se algo estiver fora do padrão, a consequência é direta.

O sistema e-Software não emite exigências

Diferente do que acontece no registro de marcas, onde o INPI pode formular exigências e dar prazos para correção, não existem mais as figuras da exigência e do recurso. Após protocolado o pedido de registro, apenas duas situações são possíveis: registro concedido ou petição não conhecida. Quando o pedido recebe o despacho de código 742 (petição não conhecida), todo o processo precisa ser refeito, incluindo o pagamento de uma nova GRU.

O impacto financeiro do retrabalho

O não pagamento da GRU, ou mesmo o seu agendamento para uma data posterior, implicará petição não conhecida. Se considerarmos que a taxa oficial é de R$ 185,00 para pessoas físicas, MEIs e empresas de pequeno porte, e que empresas de maior porte pagam valores significativamente superiores, refazer o processo por um deslize no preenchimento representa custo duplicado e atraso desnecessário.

Erro de hash: como a geração incorreta do SHA-256 invalida o pedido e como evitar

O hash é a impressão digital do código-fonte. Se ele for gerado a partir do arquivo errado, de uma versão incompleta do código ou se o arquivo original for alterado após a geração, o registro perde sua utilidade como prova de autoria perante o Judiciário. O INPI não armazena o código-fonte; a responsabilidade pela integridade é inteiramente do titular.

A função criptográfica hash é um algoritmo utilizado para garantir a integridade de um documento eletrônico, de modo que um perito técnico possa comprovar que não houve alteração neste documento desde a época em que este foi transformado. Assim, uma simples alteração neste documento acarretará uma alteração do resumo hash original, desconstituindo a prova de integridade do depósito do programa.

O que acontece quando o hash não corresponde ao arquivo guardado

A informação do resumo hash e a descrição do algoritmo no formulário eletrônico e-Software serão fundamentais para uma validação deste documento no judiciário, guardado pelo interessado. Um perito técnico poderá inequivocamente assegurar ao judiciário se houve ou não a alteração no documento, bem como a autoria do software.

Se, no futuro, o titular precisar provar a autoria em uma disputa judicial e o hash registrado não corresponder ao arquivo em sua posse, a prova digital é desconstituída. O certificado do INPI, embora válido, perde sua força probatória quando o documento de suporte está comprometido.

Como gerar o hash corretamente

Serão aceitos os algoritmos SHA-224, SHA-256 ou, preferencialmente, SHA-512 para a obtenção do resumo digital hash. Para evitar falhas, siga estas orientações:

  • Compacte todo o código-fonte em um único arquivo (.zip ou .rar) antes de gerar o hash
  • Gere o hash a partir do arquivo compactado final, não de arquivos individuais
  • Armazene o arquivo original em pelo menos dois meios digitais distintos, pois é de vital importância que este mesmo arquivo utilizado para gerar o hash seja mantido íntegro pelo interessado, preferencialmente em mais de um meio digital de armazenamento (backup).
  • Não altere, renomeie ou recompacte o arquivo após a geração do hash
  • Anote o algoritmo utilizado (SHA-256, SHA-512 etc.), pois ele precisará ser informado no formulário

O Manual do Usuário do INPI recomenda o uso dos algoritmos mais recentes. O código-fonte do software precisa ser criptografado, transformado em resumo digital hash por algum algoritmo dedicado (recomenda-se o SHA-512) e inserido no formulário eletrônico de depósito.

Titularidade e autoria: o erro que faz empresa perder direitos para o desenvolvedor

Confundir autor com titular no formulário e-Software é o erro que gera as consequências jurídicas mais graves. O autor é quem escreveu o código-fonte; o titular é quem detém os direitos patrimoniais de uso, exploração e comercialização. Quando uma empresa contrata um desenvolvedor, ela geralmente é a titular, mas o autor continua sendo a pessoa física que criou o programa.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitar o registro, desde que sejam titulares dos direitos patrimoniais sobre o programa. Em caso de desenvolvimento por equipe, é possível indicar coautores no pedido.

O risco de preencher a titularidade com CPF em vez de CNPJ

Erros comuns ao tentar registrar software por conta própria incluem preencher a titularidade errada (CPF em vez de CNPJ), o que complica a transferência ou uso do software pela empresa no futuro.

Quando a empresa é a titular dos direitos patrimoniais, mas o registro é feito no CPF do desenvolvedor, a situação se inverte: juridicamente, o certificado do INPI aponta o desenvolvedor como detentor dos direitos. Em caso de desligamento ou disputa societária, a empresa pode enfrentar dificuldade para comprovar que os direitos lhe pertencem.

Como a Lei do Software define a titularidade

A Lei nº 9.609/1998 estabelece que, salvo disposição contratual em contrário, o empregador é o titular dos direitos patrimoniais sobre software desenvolvido durante a vigência de contrato de trabalho cujo objetivo seja a pesquisa e o desenvolvimento, ou cuja atividade profissional do empregado esteja diretamente relacionada à criação do programa.

Para proteger ambas as partes, é fundamental que o formulário reflita com precisão o arranjo contratual. Na dúvida, o CNPJ da empresa deve constar como titular e o CPF do desenvolvedor como autor.

Cuidado com software desenvolvido por equipe

Quando há múltiplos autores, todos devem ser indicados no formulário. Omitir um coautor não elimina o direito moral de autoria dele, que é irrenunciável e inalienável segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). A omissão pode gerar disputas futuras e enfraquecer a posição do titular em litígios.

Declaração de Veracidade e certificado digital: armadilhas que atrasam ou reprovam o pedido

A Declaração de Veracidade (DV) precisa ser assinada exclusivamente com certificado digital qualificado ICP-Brasil. Assinaturas feitas com Gov.br, ACOAB ou qualquer certificado avançado que não seja ICP-Brasil são rejeitadas pelo sistema e-Software, resultando em petição não conhecida. Além disso, a DV não pode ser recriada: o arquivo deve ser baixado, assinado e reenviado sem alterações.

Para requerer o registro de programa de computador, é necessário um certificado digital qualificado, emitido por Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. ATENÇÃO: Assinaturas avançadas, incluindo Gov.br e ACOAB, não são aceitas pelo sistema do INPI.

Por que a assinatura Gov.br não funciona no e-Software

O sistema do INPI, por razões técnicas, não consegue acessar a plataforma das empresas ou instituições que disponibilizam assinaturas digitais avançadas, por isso só é possível validar assinaturas digitais com certificado qualificado. Essa limitação pega muitos solicitantes de surpresa, já que a assinatura Gov.br é amplamente aceita em outros serviços públicos federais.

Para verificar se o seu certificado é compatível, utilize o validador oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): https://validar.iti.gov.br/

A Declaração de veracidade não pode ser refeita

O documento deverá ser baixado, assinado e novamente anexado; NUNCA baixado para ser refeito, pois nele consta assinatura digital do INPI que é validada no processo de envio através do formulário eletrônico. Portanto, nunca deverá ser copiado para a montagem de um novo arquivo.

Esse detalhe é crítico. Se o solicitante gerar um novo PDF a partir do conteúdo da DV (por exemplo, copiando o texto para outro editor), a assinatura digital do INPI embutida no documento original é perdida e o sistema rejeita o envio automaticamente.

Pessoa física assina com e-CPF; pessoa jurídica, com e-CNPJ

Se o titular for uma pessoa física, deverá assinar a DV com o e-CPF; se pessoa jurídica, com o e-CNPJ ou NF-e, no padrão ICP-Brasil. Quando há procurador, a dinâmica muda: caso a assinatura seja feita a partir de um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ), por exemplo, de um escritório de Propriedade Intelectual, este documento DV será recusado pelo formulário eletrônico e-Software. O procurador deve assinar a DV com seu próprio e-CPF e anexar a procuração assinada pelo titular.

Situação Quem assina a DV Certificado exigido
Pessoa física sem procurador O próprio titular e-CPF (ICP-Brasil)
Pessoa jurídica sem procurador O representante legal da empresa e-CNPJ (ICP-Brasil)
Com procurador (pessoa física ou jurídica) O procurador e-CPF do procurador (ICP-Brasil) + procuração assinada pelo titular

Outro erro frequente: pagar a GRU depois de protocolar

O não pagamento da GRU, ou mesmo o seu agendamento para uma data posterior, implicará petição não conhecida. Recomendamos que a GRU seja paga antes do protocolo do pedido de registro. O agendamento de pagamento para data futura também é rejeitado; o sistema entende que a GRU não foi compensada e invalida o pedido.

Como um escritório especializado em SP elimina esses riscos antes do protocolo

Um escritório de propriedade intelectual com experiência no sistema e-Software do INPI revisa cada etapa antes do envio: valida o hash gerado, confere a compatibilidade do certificado digital, verifica a correspondência entre autor e titular conforme o arranjo contratual e assegura que a DV foi assinada no formato correto. Isso elimina o risco de “petição não conhecida” e evita retrabalho.

A Interação Marcas e Patentes é um escritório de propriedade intelectual especializado em investigação, registro e manutenção de marcas, logomarcas, aplicativos, softwares, desenhos industriais e outros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil. Com mais de 25 anos de experiência, a equipe da Interação atua diretamente com processos de registro de programa de computador e conhece em profundidade as regras do e-Software.

O que muda quando o processo é conduzido por profissionais

A consultoria é feita por Agentes da Propriedade Industrial (API), aliados a empresários e advogados especialistas em Propriedade Intelectual e Industrial. Na prática, isso se traduz em:

  • Revisão do hash antes do protocolo: o agente confere se o arquivo compactado está íntegro, se o algoritmo informado no formulário corresponde ao utilizado e se o titular guardou backup adequado do arquivo original.
  • Enquadramento correto de titularidade: análise do contrato entre empresa e desenvolvedor para definir quem deve constar como titular e quem figura como autor, prevenindo conflitos futuros.
  • Validação do certificado digital: conferência prévia de que o certificado é qualificado ICP-Brasil e está dentro da validade, evitando a rejeição automática da DV pelo sistema.
  • Protocolo e acompanhamento: após o envio, a equipe monitora a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e garante que o certificado seja baixado e armazenado corretamente.

Para empresas de tecnologia em São Paulo

A Interação Marcas e Patentes é uma empresa sólida que oferece os serviços supracitados há mais de 2 décadas em território nacional e internacional. Desenvolvedores e startups em São Paulo que precisam registrar software no INPI podem contar com o suporte da Interação para conduzir o processo sem surpresas. O registro de software é feito de forma totalmente digital, então o atendimento não depende de presença física no Rio de Janeiro, sede do INPI.

O registro garante maior segurança jurídica ao titular, principalmente, em casos de disputa para comprovar autoria ou titularidade. Garantir que o pedido seja protocolado corretamente na primeira vez é a forma mais eficiente de proteger esse ativo por seus 50 anos de vigência, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação, sem a necessidade do pagamento de decênio.

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