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Registre sua marca e empreenda sem riscos.
Faça uma consulta gratuita para o registro da sua marca e não corra o risco de enfrentar problemas de plágios e uso indevido de marcas.
O sucesso e segurança da sua marca começa com o registro.
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma pessoa física ou empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Como é feito o registro da marca?
O registro de marcas é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Recomenda-se ao interessado que pesquise sua marca antes de iniciar o registro, no entanto, a referida pesquisa não é obrigatória. Salienta-se que o deferimento do processo de registro da marca esta diretamente atrelado a uma busca de anterioridade na classe (atividade) que o interessado pretende registrar seu produto ou serviço, verificando se já existe marca anteriormente depositada ou registrada. Veja abaixo as fases de um processo.
Pesquisa de marcas
Depósito do pedido de marca
Publicação do pedido de marca
Exame de mérito
Deferimento do pedido de marca
Concessão da marca
Emissão do certificado
Achou complicado? Não se preocupe! A Interação Marcas e Patentes é um escritório de propriedade intelectual que realiza consulta e registro de marcas de forma ágil e transparente.
Comece com quem está há mais de 25 anos no mercado de marcas.
A Interação Marcas e Patentes, conta com profissionais especializados e treinados para lhe dar todo suporte desde a pesquisa da marca até a concessão do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Junte-se às empresas e pessoas que confiam na Interação.
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Daniel Figueiredo
Ale de Souza
Porque devo registrar minha marca ?
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado.
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Separamos abaixo as dúvidas comuns.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.