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Lei de propriedade industrial: o que é e como funciona

Como Funciona A Propriedade Industrial

Empreendedores devem ter um conhecimento mínimo a respeito da Lei de Propriedade Industrial. Afinal de contas, é por meio dessas três letras (LPI) que empresários conferem proteção múltipla para diferentes aspectos do seu negócio.

Entre eles, seu nome, logo, identidade visual e também outros aspectos fundamentais para o desenvolvimento do seu negócio, como patentes e desenhos industriais, entre outros.

Por isso, pensamos na elaboração deste artigo, que pode servir de bússola para você que ainda não sabe o que a LPI regula e protege. Coisa que você vai saber ao término desta leitura, então.

Siga nos tópicos abaixo, e aprenda conosco tudo sobre como funciona a propriedade industrial! 

O que é a lei de Propriedade Industrial?

A Lei de Propriedade industrial data do ano de 1996 e foi promulgada por meio da Lei 9279/96. A sua idealização tem muito a ver com a criação de um modelo rigoroso de proteção de inventores e/ou empresários.

Para isso, entra o conceito de propriedade industrial — um braço, portanto, do que significa a propriedade intelectual. E, inclusive, a propriedade industrial tem um guarda-chuva amplo de conceitos que estão “sob a sua aba”. Confira quais são, a seguir:

  • marca;
  • patente;
  • desenho industrial;
  • indicação geográfica;
  • segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

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O que a Lei da Propriedade Industrial protege?

O Que A Lei Lpi Regulamenta E Protege

A LPI — sigla para Lei de Propriedade Industrial —, promulgada por meio da Lei LPI 9279/96 ajuda a regulamentar e proteger empresários e inventores.

Para isso, oferece mecanismos múltiplos para seguir regulamentando o processo e, assim, garantir proteção para o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

Entre os mecanismos que citamos acima podemos destacar os seguintes:

  • patentes — sejam elas de invenção (PI) ou de modelo de utilidade (MU);
  • registro de desenho industrial;
  • registro de marca;
  • repressão (que pode ocorrer em decorrência de falsas indicações geográficas ou de concorrência desleal).

Nos artigos da LPI constam todas as diretrizes e pormenores de cada assunto e aspecto mencionado anteriormente. Inclusive, com relação à abrangência e validade da Lei de Propriedade Intelectual em si — que vale apenas para o território nacional.

Outro ponto relevante e digno de menção: o registro oficial desses itens, como o registro de marca ou a patente, é concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

É o órgão público quem responde pela concessão de direitos relativos à propriedade industrial no país.

O conceito de cada tipo de registro

Vimos, acima, alguns conceitos que devem ser melhor explicados a fim de certificar-se da abrangência da Lei de Propriedade Intelectual.

Entenda, a seguir, o que significa cada um desses conceitos e como eles se relacionam com a propriedade industrial em si!

Patente

Você ainda não sabe o que é patente? Então, entenda aqui.

O registro de patente é emitido pelo INPI, como adiantamos, e esse título oferece uma posse temporária ao seu titular com relação a uma invenção ou processo inventivo.

Isso pode ser tanto algo novo no mercado quanto uma melhoria de algo já existente. E, por meio da patente, esse indivíduo adquire exclusividade de uso e exploração da sua invenção, podendo se proteger contra a utilização indevida de terceiros.

Registro de Marca

Por sua vez, o registro de marca é um título cujo principal objetivo é promover o direito exclusivo de utilização da sua marca. Isso protege, por exemplo, tanto o seu nome escolhido, para o empreendimento, quanto o logo e outros elementos de sua identidade visual.

Vale destacar o seguinte: o registro de marca tem validade somente em território nacional. Além disso, o órgão necessário para a obtenção do título é o INPI, também, da mesma maneira que ocorre com o registro de patente.

Importante reforçar, ainda, o prazo de validade do registro de marca segundo o INPI: sua validade é de 10 anos, podendo ser renovado por mais dez anos a cada década.

Direitos autorais

Diferentemente da patente e do registro de marca, quem busca realizar o registro de obras intelectuais, obtendo seus direitos autorais, é a Biblioteca Nacional. 

O órgão é o responsável por esse tipo de procedimento desde 1898 — data, inclusive, que remonta à primeira lei no país relacionada aos direitos autorais.

Desenho Industrial

A Lei de Propriedade Industrial também garante proteção a outros elementos relativos ao desenvolvimento de uma empresa. No caso de um desenho industrial, estamos falando especificamente de: 

  • forma plástica;
  • design.

Ou seja: as formas básicas de criação de um produto. Lembrando que, caso você esteja à procura de proteção legal para inovações tecnológicas e suas respectivas funcionalidades, o registro de patente pelo INPI é o indicado.

Como funciona a lei de Propriedade Industrial no Brasil?

O Que Diz A Lei De Propriedade Industrial

Sendo a Lei de Propriedade Industrial um assunto diversificado e complexo, até, por conta dessa amplitude, seu conhecimento se faz necessário.  

Afinal de contas, é uma forma de se proteger e também de prevenir-se de fazer uso indevido de algo protegido pela lei — uma marca ou patente, por exemplo.

Sem falar nos benefícios agregados em proteger as suas invenções, produtos e a sua própria empresa. A lei oferece recursos e mecanismos múltiplos para que um empreendimento reivindique a sua exclusividade.

Além, é claro, da exploração exclusiva de suas ideias (algo que pode ser feito tanto por meio da patente quanto a partir do desenho industrial).

Portanto, a legislação — segundo a Lei de Propriedade industrial — permite total condição de se prevenir contra usos indevidos. Para isso, é claro, você deve conhecer seus direitos e registrar tudo aquilo que é importante para você e para o seu empreendimento.

Apenas o INPI pode atribuir direitos sobre propriedade industrial?

Sim, embora a Lei de Propriedade Industrial seja válida para todas as empresas em território nacional, isso só pode ser feito por meio da atuação do INPI, inicialmente.

Ou seja: por meio do registro de marca, registro de patente e também os outros meios legais de proteção que citamos anteriormente.

Mas, em comum, todos têm que passar pelo processo de registro segundo as exigências do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Dessa maneira, empreendedores e suas respectivas marcas se veem assegurados por meio dos mecanismos das leis vigentes.

Portanto, a Lei de Propriedade industrial confere proteção, sim, para as marcas e projetos que se encontram legalmente protegidos (concessões que só o INPI pode oferecer, nessas situações).

Propriedade Industrial e Propriedade Intelectual: qual  diferença?

Como destacamos alguns conceitos, ao longo deste artigo, vale a pena conceituar outro, uma vez que muita gente tende a confundi-lo com a própria Lei de Propriedade Industrial.

Estamos falando, nesse caso, da propriedade intelectual. Sabe o que é e como funciona?

Introduzindo o assunto: a propriedade Intelectual é um meio legal de garantia dos direitos aos inventores ou responsáveis por uma criação intelectual.

Isso inclui um amplo repertório de obras, mas entre as principais podemos citar:

  • criações científicas;
  • produções literárias;
  • manifestações artísticas em geral.

Isso tudo, é claro, por um período determinado, assim como acontece com a patente ou o registro de marca. Consequentemente, o seu titular adquire direitos exclusivos de uso, comercialização e lucros em cima da obra. 

E o que propriedade intelectual e propriedade industrial tem em comum? A primeira é um “braço” da segunda, pois se encontra em um amplo leque dentro da Lei de Propriedade Industrial.

Entre as diferenças que permeiam ambos os conceitos, é necessário observar que a propriedade industrial não é, necessariamente, do seu inventor, mas de quem solicitar o registro primeiro.

Diferentemente da propriedade intelectual, que deve ser comprovada a autoria do solicitante a fim de conferir o registro.

Como registrar a marca e os ativos intangíveis de sua empresa conforme a Lei de Propriedade Industrial

Quais Os Bens Que Sao Protegidos Pela Propriedade Industrial

De acordo com a Lei de Propriedade Intelectual, qualquer empreendedor interessado em obter os recursos de proteção devem cumprir alguns requisitos.

O primeiro deles pode ser observado a partir do registro de marca ou do registo de patente. Mas também você pode proteger o nome da sua empresa a partir de uma solicitação — que pende de aprovação — da Junta Comercial do seu estado. 

Isso confere ao seu empreendimento ainda mais exclusividade. Mas não garante, ainda, direito de exclusividade para a sua marca ou produtos. Isso, como já mencionado, passa também pelo registro de marca, patente ou mesmo de desenho industrial.

Vale, contudo, se certificar da importância desses processo como um todo. E avaliando-o como um investimento. Pois são características que vão conferir proteção de múltiplas maneiras para o seu negócio.

O que é preciso para registrar?

Caso você já tenha se interessado sobre os assuntos discutidos ao longo deste artigo, deve já saber que a Lei de Propriedade Industrial e só parte do tema central.

Afinal de contas, a lei só oferece proteção legal e válida por meio dos registros oferecidos pelo INPI. Por isso, se você tem interesse nesse tipo de processo, recomendamos que dê uma conferida no passo a passo a seguir.

É uma breve, mas completa análise de como você pode adquirir o seu registro por meio do site do INPI e, assim, proteger-se segundo os artigos da Lei de Propriedade Industrial:

  • identifique o tipo de registro que você está à procura. Por exemplo: se é registro de patente, certifique-se de marcar adequadamente o padrão de encaixe, entre Patente de Invenção ou Patente de Modelo de Utilidade;
  • pesquise, primeiramente, se a sua obra ou marca são de fato originais e passíveis de registro. Caso já possua registro, você não vai conseguir dar sequência ao processo;
  • preencha as informações requeridas e realize o pagamento da taxa do INPI — por meio da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU);
  • aguarde a análise da sua solicitação, cujo prazo varia conforme cada pedido. Vale a pena, contudo, ficar de olho nos prazos mencionados ao longo do processo de preenchimento da solicitação de registro;
  • uma vez concedido o registro, você já pode usufruir dos benefícios presentes na Lei de Propriedade Industrial — se o pedido foi recusado, você também tem um prazo para protestar a decisão.

Isso pode ser um um processo menos arriscado e passível de recusas quando feito com acompanhamento e monitoramento profissional, sabia?

Por isso, verifique a possibilidade de investir na contratação de uma empresa especializada nesse tipo de tarefa. Dessa maneira, você foca exclusivamente em desenvolver a sua empresa, enquanto todas as etapas burocráticas do processo ficam por conta dessa empresa.

E, consequentemente, você nem precisa se preocupar com todos os detalhes das solicitações de registro.

Conclusão

Viu como existem diversos elementos em torno da Lei de Propriedade Intelectual?São detalhes que podem fazer toda a diferença para conferir proteção legal aos seus produtos.

E se você deseja se beneficiar da Lei de Propriedade Industrial e proteger as suas obras antes que terceiros o façam, consulte o nosso site!

O acompanhamento do processo por um profissional da área deixará tudo mais fácil e rápido. Garanta seus direitos!

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