Confira três disputas de registro de marca de muita repercussão, dentro e fora do Brasil, além de saber como proteger a sua marca de prejuízos e penalidades.
Histórias curiosas chamam a atenção independente da área onde aconteçam, e no universo de registro de marcas e patentes não é diferente. Assim, disputas judiciais entre marcas podem atingir todo tipo de iniciativa, tais como: multinacionais, microempreendedores, produtos, pessoas físicas, entre outros.
Nesse sentido, separamos três casos emblemáticos, dentro e fora do Brasil, que envolvem disputas de marcas famosas. Confira:
Disputas famosas de registro de marca:
Tesla x Adidas
Em 2017, a produtora de materiais esportivos Adidas, fundada em 1949 e com registro de marca desde 1990, demonstrou sua insatisfação com a similaridade entre seu logo e o do veículo Model 3, que estava sendo lançado pela TESLA.
Em sua defesa, a empresa de tecnologia do bilionário Elon Musk disse que as listras do logo eram em referência ao número três, sem ligação com a Adidas.
Contudo, observando o possível prejuízo que a nova marca de carros elétricos enfrentaria, a Tesla decidiu mudar o logo do modelo para a versão numérica.
César Cielo x Cielo
O nadador César Cielo, medalhista de ouro dos 50 metros livre nas olimpíadas de 2008, perdeu a disputa jurídica de marca contra a empresa de pagamentos eletrônicos Cielo.
O embate começou em 2012, quando o medalhista processou a empresa na busca por exclusividade do uso da marca. Assim, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou o pedido por julgar que um nome próprio, de pessoa física, não pode ser restrito.
Louis “Vuiton” Dak x Louis Vuitton
A marca Louis Vuitton, principal grife de luxo do mundo, não pensou duas vezes em processar um restaurante sul-coreano, conhecido pela venda de frango frito, ao descobrir que ele se chamava Louis Vuiton Dak.
O processo, iniciado em 2016, resultou na vitória da grife em relação ao restaurante. Pois, mesmo pertencendo a setores diferentes, a justiça entendeu que a semelhança poderia gerar enganos, além de incorreta associação.
Dica para o seu negócio:
Empresas que usam a própria marca sem o registro no INPI, na prática, não têm direito sobre ela. Falta de registro que pode gerar penalidades e até a perda de elementos empresariais, como o próprio nome, por exemplo.
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