O registro de softwares e aplicativos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante os direitos do titular ao nível internacional, sendo válida em todos os 176 países-membros da convenção de Berna. Pessoas físicas ou jurídicas e procuradores nomeados podem solicitar o serviço, que assegura a propriedade e a segurança jurídica ao proprietário.
O processo de registro do programa de computador é feito totalmente on-line, sem burocracias e de modo automatizado. A proteção é válida por 50 anos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação ou de sua criação.