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Caducidade da Marca: saiba o que é e como não perder o seu registro

Caducidade

Confira quais os motivos e prazos que levam marcas a perder o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), e o que fazer para isso não acontecer com a sua empresa. 

Desenvolver ações que visem proteger a marca é, antes de tudo, defender todo o processo de pesquisa, planejamento, estruturação e execução de atividades que a empresa conquistou.

Assim, tomar atitudes que visem preservar a marca, dentro e fora do empreendimento,  ganharam outra classificação na escalada para o sucesso empresarial: importância máxima.

E a caducidade da marca é um desses fatores:

O que é a caducidade da marca?

Em seu significado, caducidade é a situação daquilo que expirou, perdeu sua validade, ou que atingiu o estado de prescrição.

Nesse sentido, o procedimento de caducidade da marca trata-se da extinção do registro no INPI órgão regulamentador do governo por diversas razões. Contudo, é possível apontar os dois principais motivos de caducidade de marca no país, confira:

Falta de renovação no INPI

Ao contrário do que muitos empresários pensam, o registro da marca precisa ser renovado a cada cinco anos. A não renovação junto ao INPI abre uma margem perigosa, pois possibilita que outras empresas registrem a mesma marca com facilidade, já que o registro fica vago. 

Na prática, isso significa que um concorrente pode pegar a sua marca para ele.

Clique aqui e confira a situação da sua marca.

Prazo de Inatividade

Empresas que estejam há 5 anos inativas, sem atividades registradas, também correm o risco de serem penalizadas pelo processo de caducidade. 

Vale ressaltar que em casos específicos, em que outra empresa adquiriu a marca de outra por inatividade, é necessário abrir um processo de comprovação distinto. 

Assim, vale ter um acompanhamento especializado ao seu lado para não gastar mais que o necessário com o processo. Clique aqui para ter um suporte especializado. 

Mais sobre a Lei de Caducidade de Marca

A lei que regulamenta a Caducidade de Marca está no art. 142 da Lei nº 9.279/96), dentro da Lei de Propriedade industrial. 

Nesse contexto, é possível entender a medida como uma maneira de provocar dinamismo no setor empresarial, além de retirar marcas inativas ou com pendências severas do mercado. Possibilitando a reafirmação de marcas tradicionais e a abertura de espaço para novos empreendimentos.

Já pensou em qual é o momento certo de registrar a sua marca? 

Confira na nossa próxima postagem. 

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