Sandy e Lucas Lima anunciaram sua separação em julho de 2023, pegando os fãs de surpresa após 24 anos de relacionamento e suscitando uma pergunta crucial: o que ocorre com os direitos autorais das músicas da dupla após a separação?
A legislação brasileira estabelece que o autor de uma obra é o detentor dos direitos autorais, sendo este o indivíduo responsável por sua criação. Em situações em que obras são colaborativas, os coautores compartilham os direitos autorais.
No contexto de Sandy e Lucas Lima, a dupla é creditada como a autora das músicas, incluindo “Abri os Olhos,” “Pés Cansados” e “Sem Jeito”. Entretanto, uma questão relevante emerge com o término do casamento: como os direitos autorais das músicas são afetados?
Sandy e Lucas: parceria profissional pode continuar
Portanto, Sandy e Lucas Lima compartilham os direitos autorais das músicas.
Após a separação, os direitos autorais das músicas da dupla continuarão sob a posse conjunta de Sandy e Lucas Lima. No entanto, os dois artistas terão a oportunidade de formalizar um contrato de cessão de direitos autorais para estabelecer a maneira como exercerão esses direitos.
Por exemplo, ambos podem chegar a um consenso quanto à divisão igualitária dos direitos autorais ou conceder a um dos artistas a exclusividade de lançar novas músicas sob o nome da dupla.
É ainda prematuro afirmar como Sandy e Lucas Lima planejam abordar a questão dos direitos autorais. No entanto, é fundamental que os artistas dialoguem e alcancem um acordo justo para ambas as partes.
Direitos autorais de Sandy e Lucas após a separação
Uma fonte especializada em direito de família revela que a colaboração profissional entre Sandy e Lucas pode continuar após o divórcio, caso eles assim desejem. No entanto, é crucial notar que a parceria empresarial ou profissional não se encerra automaticamente com a separação conjugal. Se ocorrer uma eventual separação no âmbito profissional, os ativos compartilhados, que incluem empresas relacionadas às respectivas carreiras e direitos autorais, poderão ser divididos com base no regime de bens estabelecido durante o casamento.
A separação de Sandy e Lucas Lima trouxe à tona uma questão fundamental acerca dos direitos autorais das músicas da dupla. A legislação brasileira estipula que os direitos autorais de uma obra pertencem ao autor, isto é, à pessoa física que a criou. Quando se trata de obras criadas em colaboração, os direitos autorais são compartilhados entre os coautores.