Agora é oficial: marcas conhecidas terão mais vantagem no INPI

Distintividade adquirida de marca sendo reconhecida pelo INPI em marcas já consolidadas no mercado brasileiro.

Agora é oficial: marcas conhecidas ganham mais vantagem no INPI. A Portaria nº 15/2025 define os critérios para reconhecer a distintividade adquirida de marca no Brasil. Com isso, a mudança impacta diretamente empresas com marcas consolidadas no mercado.

O que é distintividade adquirida?

Também chamada de secondary meaning, a distintividade adquirida ocorre quando uma marca — mesmo inicialmente genérica ou descritiva — conquista força por meio do uso contínuo, exclusivo e reconhecido pelo público.

Marcas como “Habib’s” ou “Magazine Luiza” não eram consideradas fortes no início. No entanto, tornaram-se referências em seus segmentos graças à notoriedade que construíram.

O que diz a norma?

O INPI determina que o titular da marca apresente um requerimento formal com provas documentais objetivas. Dessa forma, o órgão pode reconhecer a distintividade com base no uso. Ainda assim, é essencial demonstrar que o consumidor médio associa a marca diretamente ao titular, e não a um concorrente.

Por que isso importa?

A Portaria nº 15/2025 representa um avanço importante ao valorizar marcas que conquistaram reputação e confiança ao longo do tempo. Além disso, o INPI passa a reconhecer o esforço de empresas que investem em branding e consistência.

Como a sua empresa deve agir?

Se a sua marca já alcançou reconhecimento regional ou nacional, essa nova regulamentação pode abrir o caminho para garantir exclusividade.

Para isso, reúna um histórico sólido e bem documentado. Além disso, nosso time de especialistas na Interação Marcas e Patentes acompanha essa mudança de perto. Estamos prontos para ajudar sua empresa a garantir os direitos que sua marca merece.

Proteja o valor da sua história com quem entende do assunto. Fale com a Interação e avance com segurança.

 

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