Marcas e patentes: você sabe o que diferencia cada uma?

marcas e patentes

Todo bom empreendedor deve conhecer as diferenças entre marcas e patentes antes de iniciar um novo negócio. Estes termos, ainda que, em via de regra, pareçam bem simples, regem todos os direitos empresariais de autoria e proteção. Produzimos este artigo em razão da importância do assunto. Continue a leitura para entender quais são as diferenças e veja como entender estas definições a fundo é fundamental para o crescimento do seu negócio!

Quais são as distinções entre marcas e patentes?

Como dissemos anteriormente, marcas e patentes contribuem para assegurar os direitos autorais do empreendedor. Desta maneira, é por meio destas que ele impede que outras empresas no mercado sejam vistas do mesmo modo que a sua.

Um bom exemplo de marca, por exemplo, é o McDonald’s. Com a marca criada em tons amarelos e vermelhos, contendo o “M” em formato de arco e mais características, garantem que qualquer pessoa ao pegar ou visualizar o produto já o identifique como pertencente à empresa. Entretanto, as diferenças vão muito além disso!

A seguir, veja quais são as classificações de marcas e patentes.

Marca

Como dissemos anteriormente no exemplo do McDonald’s, marca pode ser definida como um elemento visual ou verbal que identifica a fonte de um produto ou serviço. Para isso, pode utilizar tanto apenas um elemento, como também a união de muitos. Contudo, a única predileção que deve ser feita é estipulá-la a partir de itens que “conversem” bem com o serviço desempenhado ou produto disponibilizado à venda. Por isso, a dica para quem precisa criar uma marca do zero é dar preferência por uma composição completamente inédita.

Em resumo, a marca opera como um emblema que engloba aspectos específicos dos serviços ou produtos. Sendo assim, concede à empresa o direito exclusivo de utilizá-la ou, também, conceder a chance de outra companhia fazer uso como representante. Portanto, o emprego por terceiros abre espaço para uma série de considerações preestabelecidas.

Neste sentido, é válido lembrar que o maior benefício é a distinção da sua marca. Mesmo que falsificadores e a concorrência desleal apareçam em seu caminho, ela é protegida e reconhecida como única.

Patentes

Uma vez que a marca é uma composição que distingue o negócio, a patente assegura o direito tanto à invenção, quanto à inovação ao compositor desta. Desta maneira, a segurança sobre todo o processo criativo fica garantida à pessoa que desenvolve as atividades. Em outras palavras, uma invenção, quando patenteada, pode sofrer alterações em seus elementos componentes. Isso é, exclusão de uma parte da composição ou inclusão de um novo recurso.

Neste sentido, é válido lembrar dois pontos. O primeiro, é reiterar que quem fornece esta garantia de segurança patenteada é o Governo do país com prazo determinado. Mas, para que a autorização seja afirmada, a invenção precisa atender a três requisitos básicos:

  • novidade;
  • atividade inventiva;
  • aplicação industrial.

Portanto, com a junção destes fatores, difere-se marcas e patentes por este último resguardar outro fator da propriedade intelectual do empreendedor. Isto é, a exploração comercial da simbologia aplicada ao conjunto não terá a oportunidade de ser feita por empresas que se apropriam da marca de forma indevida. Isto é, visando comercializar o produto com qualidade inferior ao original.

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