Sua empresa pode usar referências à Copa do Mundo? Entenda os limites das marcas da FIFA

Com a aproximação da Copa do Mundo FIFA 2026, que será realizada no Canadá, Estados Unidos e México, cresce também o interesse de empresas e marcas em associar suas ações ao evento esportivo mais visto do planeta. No entanto, essa oportunidade vem acompanhada de cuidados jurídicos importantes, sobretudo no que diz respeito ao uso indevido de marcas, nomes, logos e símbolos protegidos pela FIFA.

De fato, uma das principais preocupações em grandes eventos esportivos é o chamado ambush marketing. Basicamente, trata-se de estratégias em que marcas tentam se aproveitar da visibilidade e do prestígio de uma competição sem serem patrocinadoras oficiais. Elas criam, dessa maneira, a impressão de uma associação com o evento.

Direitos exclusivos e riscos de infração

Segundo as diretrizes da FIFA, o uso de marcas oficiais exige contratos de patrocínio ou licenciamento. Além disso, a regra proíbe a utilização de nomes e logos em produtos ou campanhas publicitárias. Empresas sem autorização prévia não podem incluir esses termos em seus materiais de marketing.

Vale ressaltar que essa proteção é reforçada por registros de marca que cobrem uma vasta gama de classes de produtos e serviços, significando que o simples uso de termos ou referências associadas ao evento — mesmo em contextos aparentemente inocentes — pode ser interpretado como infração ou como tentativa de associação comercial não autorizada

Ambush marketing e responsabilidade jurídica

De fato, uma das principais preocupações em grandes eventos esportivos é o chamado ambush marketing. Trata-se de estratégias em que marcas tentam se aproveitar da visibilidade e do prestígio de uma competição sem serem patrocinadoras oficiais, criando a impressão de uma associação com o evento.

Consequentemente, essa prática pode levar a ações legais por violação de propriedade intelectual, concorrência desleal e uso indevido de marcas registradas, além de possíveis multas e compensações de danos.

O que empresas podem (e não podem) fazer

Não é proibido que empresas celebrem o futebol ou aproveitem o momento em torno da Copa de forma criativa. No entanto, é essencial saber que:

  • Não podem usar marcas, logotipos e slogans oficiais da FIFA ou da Copa do Mundo sem autorização;
  • Não podem sugerir associação comercial com o evento se não forem patrocinadores licenciados;
  • Podem, de forma segura, utilizar elementos genéricos relacionados ao futebol, como símbolos esportivos, sem conexão explícita com os ativos protegidos da FIFA.

No Brasil, além dos direitos internacionais controlados pela FIFA, há também proteção local de marcas como “Copa do Mundo”, que pode estar registrada no INPI, ampliando as obrigações legais para empresas que querem fazer uso desses termos.

Estratégia preventiva e proteção de marca

Para empresas que desejam aproveitar o interesse gerado por grandes eventos esportivos de forma legal e segura, a abordagem deve envolver:

  • Monitoramento de direitos de propriedade intelectual relevantes;
  • Avaliação jurídica de campanhas e comunicações para evitar associações indevidas;
  • Registro e proteção da sua própria marca e ativos relacionados.

Assim sendo. essa postura preventiva evita riscos legais, prejuízos financeiros e danos à reputação, especialmente em um contexto de grande exposição, como o da Copa do Mundo FIFA.

Afinal, celebrar o futebol é legítimo. Portanto, utilize as marcas com segurança jurídica para transformar oportunidades em resultados. Conte sempre com o suporte da Interação Marcas e Patentes.

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