Entenda quais os critérios o comitê de análise do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) adota para avaliar os nomes solicitados.
O Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD) é o setor responsável por atualizar o manual de marcas do INPI.
Esse manual contém as normas e procedimentos para a aprovação ou rejeição das marcas.
Também recai sobre o CPAPD, braço do INPI, a responsabilidade de analisar nomes empresariais, além de desenhos, figuras, palavras e expressões que possam ferir a moral e os bons costumes sociais.
Quais nomes são barrados pelo INPI?
Todos os nomes que ofendam ou desonrem pessoas físicas, jurídicas, entidades sociais são barrados pelo INPI. Termos que atentem contra a liberdade de crença, consciência e religião também são negados pelo órgão governamental.
Além disso, expressões que não se enquadrem com o setor ou segmento, gerando incompatibilidade com o manual, também são barradas.
Clique aqui para fazer uma pesquisa de nomes.
Veja um exemplo de nome que seria barrado:
Vamos imaginar um exemplo fictício, no qual uma empresa de brinquedos descida registrar a sua marca com o nome de “Indecente”. A análise do INPI barraria o termo anterior por conta de sua subjetividade ofensiva e pela desconexão com o setor.
Contudo, a chance de aprovação seria muito maior caso o título estivesse sendo solicitado por um sexshop.
Confira o que diz o Artigo 124, da Lei nº 9.279, na íntegra.
Assim, antes de escolher o nome da sua marca, é necessário realizar uma ampla pesquisa, considerando a relevância para o público e, de maneira igualmente importante, conferir a conformidade com as regras do INPI.
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