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Qual a diferença entre propriedade industrial e intelectual?

propriedade industrial e intelectual

Propriedade industrial e intelectual são termos bastante presentes no Direito Civil, Empresarial e, sobretudo, Comercial. Tal fator se deve ao fato destes estarem presentes como formas de proteção à criação de inventos. Pensando nisso, preparamos este artigo para que você conheça as principais diferenças entre os significados destes conceitos. Boa leitura!

Propriedade industrial e intelectual: como se diferenciam?

Garantir que os direitos sejam reservados ao autor é um dos desafios que engloba todas as profissões. Isso é, tanto aquelas que possuem contato direto com o processo criativo, a exemplo de um designer, quanto as que utilizam-se destes materiais já produzidos, como galerias de exposição. Logo, no que tange todos os ramos de atuação atuais, vê-se propriedade industrial e intelectual como parte integrante. A partir delas, todos os projetos terão a possibilidade de serem utilizados, difundidos e explorados com o resguardo da exclusividade.

Na sequência, separamos as principais distinções entre propriedade industrial e intelectual. Veja!

Propriedade intelectual

Para iniciarmos o debate sobre o assunto “propriedade industrial e intelectual”, é fundamental partir do conceito que origina esta última. Isso deve ser compreendido ao passo que toda criação tende a ser entendida como invento. Ou seja, detém algum nível de subjetividade do ser presente, portanto, ainda que haja uma cópia, ela não irá conter a intenção inicial. Logo, a propriedade industrial defende que os direitos de nível fiquem preservados ao autor. Deste modo, o direito autoral é criado a partir de uma natureza constitutiva.

Propriedade intelectual abrange tudo aquilo que o intelecto humano é capaz de criar e, portanto, deve ser protegido. É como se fosse uma ampla capa de proteção para todos os tipos de criações. É importante compreendermos que a Propriedade Industrial está contida na Intelectual.

Assim, uma questão que deve ser considerada em detrimento de tudo o que engloba a propriedade industrial são suas subcategorias. Isso é, a forma como esta pode ser aplicada. Elas são:

  • direito autoral;
  • propriedade industrial;
  • proteção sui generis.

Nesta medida, classificam-se como vantagens da propriedade intelectual:

  • incentivo à criação de ideias;
  • garantia de proteção da obra;
  • direito à exclusividade;
  • geração de empregos;
  • aumento do valor de mercado.

O que a propriedade intelectual consegue proteger?

(a) Obras literárias, artísticas e científicas (direitos de autor);

(b) Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiofusão (direitos conexos);

(c) Invenções em todos os campos do conhecimento humano (propriedade industrial);

(d) Descobertas científicas (propriedade industrial);

(e) Design industrial (propriedade industrial);

(f) Marcas, nomes e denominações comerciais (propriedade industrial);

(g) Proteção contra a concorrência desleal (propriedade industrial);

(h) Todos os outros direitos resultantes da atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico;

(i) Proteção Sui Generis.

Normalmente a propriedade intelectual é dividida em ramos. As áreas mencionadas no item (a) pertencem ao ramo dos “direitos de autor” e, no item (b), ao ramo dos “direitos conexos”. As áreas mencionadas nos itens (c), (d), (e), (f) e (g) constituem o ramo da “propriedade industrial” na PI. Em “i” constitui-se Topografia de Circuito Integrado, Cultivares e Conhecimentos Tradicionais.

Propriedade industrial

Como foi dito anteriormente, a propriedade industrial está incluída nos fatores abrangidos pela propriedade intelectual. Devido a isso, tornou-se reconhecida como parte integrante desta anterior.

No Brasil, a propriedade industrial é regida pela Lei nº 9.279/96, onde fica estabelecido o conjunto de direitos que reservam a exclusividade da utilização de todo produto proveniente da atividade industrial. Desta maneira, uma diferença entre propriedade industrial e intelectual é formalização por meio de lei.

Assim como a propriedade intelectual, a industrial também é dividida em duas formas de difusão. Elas são: invenções e sinais distintivos. Portanto, são exemplos de invenções: patentes de invenção, desenhos industriais e modelo de utilidade.

Já sinais distintivos são entendidos como os principais itens que classificam um projeto ou atividade. Melhor dizendo, marcas e nomes comerciais.

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