Ivete clareou? A disputa de marcas que está mexendo com o mercado musical!

Disputa de nome artístico entre Ivete Sangalo e Grupo Clareou ilustra a importância da proteção de marca no mercado musical.

A turnê “Ivete Clareou”, da cantora Ivete Sangalo, gerou polêmica e levantou uma discussão sobre a proteção de marca no mercado musical. O Grupo Clareou, banda de pagode do Rio de Janeiro, apontou o uso “indevido” do nome pela artista, uma vez que já havia registrado a marca no INPI em 2010 para atividades no segmento de entretenimento.


O que está em jogo na proteção de marca no mercado musical?

A disputa não é apenas sobre o uso de nomes semelhantes. Na verdade, envolve identidade de marca, reconhecimento público e proteção jurídica.

O Grupo Clareou defende que o registro da marca garante exclusividade no segmento de entretenimento, impedindo o uso do mesmo nome por outros artistas. Por outro lado, a Super Sounds, produtora responsável pela turnê, afirma que o uso é legítimo e não configura violação de direitos.

O que o caso revela sobre a proteção de marca?

Segundo o advogado Caio Guimarães, especialista em propriedade intelectual, o uso do nome “Clareou” por Ivete Sangalo não configura infração. O registro do Grupo Clareou se refere ao nome completo da banda, e não apenas à palavra isolada.

Em outras palavras, infrações ocorreriam apenas se o nome usado fosse idêntico ou quase igual ao registro, como “Ivete Grupo Clareou”. Termos próximos — “Grupo Clarear” ou “Grupo Clareia” — poderiam gerar disputas, mas não são equivalentes.

Precedentes que reforçam a importância da proteção de marca.

Casos semelhantes já ocorreram no Brasil. Por exemplo, a banda A Patroa venceu uma disputa judicial contra as cantoras Maiara e Maraisa, que haviam lançado o projeto As Patroas.

A Justiça proibiu o uso da marca em produtos e publicidade, reforçando assim a importância de registrar e proteger nomes comerciais no mesmo segmento.

Lições sobre proteção de marca para artistas e empresas

O caso “Ivete Clareou” reforça pontos essenciais:

  • Conflitos de marca podem surgir mesmo quando os nomes parecem genéricos;
  • Registrar e proteger sua marca evita prejuízos comerciais e disputas judiciais;
  • A proteção de marca no mercado musical garante segurança e credibilidade perante o público e patrocinadores.

 

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