Ludmilla x Ludmillah Anjos: disputa do nome artístico no INPI

Disputa de registro de marca pessoal como estratégia entre Ludmilla e Ludmillah Anjos no INPI

A cantora Ludmilla enfrentou um revés jurídico ao tentar registrar os nomes “Ludmilla” e “MC Ludmilla” como marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso ocorreu porque o nome já havia sido registrado em 2013 por outra artista: a cantora e atriz Ludmillah Anjos, ex-participante do The Voice Brasil.

O INPI considerou que os nomes são foneticamente idênticos e atuam no mesmo segmento de mercado. Por isso, houve risco de confusão entre os consumidores, e o pedido da funkeira foi negado, mesmo com sua notoriedade no mercado musical.

Entendendo a decisão: prioridade no registro

No sistema jurídico brasileiro de marcas, vigora a lógica do “first to file”. Ou seja, quem registra primeiro tem prioridade, independentemente da fama ou do uso posterior. No caso, a artista Ludmillah Anjos registrou a marca “La Ludmillah” para a classe de serviços artísticos e musicais em 2013, com concessão formal em 2016.

Quando Ludmilla protocolou seus pedidos de marca em nome artístico, o INPI identificou conflito com o registro anterior e negou o deferimento. O órgão citou artigos da Lei da Propriedade Industrial (LPI) que proíbem registros idênticos ou semelhantes na mesma classe.

A reação de Ludmilla: alternativas e novas marcas

Apesar da negativa, Ludmilla não ficou sem proteção. Ela conseguiu registrar seu nome civil completo, “Ludmilla Oliveira da Silva”, além de marcas derivadas como “Rainha da Favela”, slogan associado à sua imagem e produtos licenciados. Também registrou o projeto “Numanice by Ludmilla”, usado em turnês, produtos e experiências musicais diferenciadas.

Dessa forma, a artista continua explorando comercialmente sua marca, mesmo com a limitação em torno do nome “Ludmilla”.

O que essa situação ensina sobre proteção de marca pessoal como estratégia

Esse episódio mostra que a fama, por si só, não assegura direitos sobre uma marca. Mesmo artistas consagrados precisam agir preventivamente para proteger seus nomes, expressões e projetos comerciais.

A falta do registro de marca pessoal como estratégia pode limitar o uso da marca. Além disso, abre espaço para disputas judiciais, prejuízos de imagem e impossibilidade de licenciar produtos ou serviços com segurança jurídica.

Conclusão

A disputa entre Ludmilla e Ludmillah Anjos reforça uma lição fundamental: registrar uma marca é um passo essencial e estratégico para qualquer artista, empresa ou criador de conteúdo. Não basta usar um nome com frequência ou torná-lo conhecido — é preciso garantir sua exclusividade legal.

Neste caso, mesmo uma das maiores artistas do país ficou limitada por não ter registrado seu nome antes. Por isso, o planejamento jurídico de marca deve ser tão prioritário quanto o desenvolvimento artístico ou comercial.

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