Entender o que pode ser patenteado é um passo muito importante para enfim garantir a autonomia sobre uma criação. Isso porque o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o principal responsável pelo processo de patentes.
No mais, quando se deseja patentear uma invenção podem surgir diversas dúvidas sobre as etapas e a própria maneira de garantir autonomia sobre a criação. A exemplo, será que não é válido realizar um registro de marcas no seu caso?
Pois bem, separamos algumas informações relevantes sobre o que pode ser patenteado e o que demanda outros meios de registro no INPI. Vamos compreender a fundo se você pode patentear sua invenção?
O que é patente?
A patente é concedida pelo INPI no Brasil, e se trata de um direito sobre uma invenção industrializável, podendo ser também a invenção de algum método industrial.
Assim, ocorre quando o criador desenvolve uma inovação com aplicação na indústria e solicita seu registro em um órgão oficial.
Com a aprovação desse registro, o produto ou criação é considerada patenteada, fazendo com que o autor tenha direitos exclusivos sobre ela.
Esse registro pode variar conforme o país em questão, e no Brasil confere autonomia no prazo de 20 anos para as patentes.
Podemos dizer que a diferença entre marca e patente, por exemplo, é que a marca não se refere a uma propriedade industrial, mas uma identidade.
Enquanto isso, a patente precisa ser de um produto com aplicação na indústria, inteiramente inovador.
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O que pode ser patenteado pelo INPI?
A Lei da Propriedade Industrial estabelece os critérios necessários para que o INPI realize a patente após a solicitação. Nesse sentido, as patentes podem ser feitas caso a criação atenda um dos critérios abaixo:
- Uma invenção que seja única, contenha atividade inventiva e uso industrial;
- Parte ou modelo inteiro com ato inventivo de uso prático industrial;
- Modelos alterados em sua estrutura, ou seja, produtos que apresentem melhorias inovadoras que proporcionem vantagens no uso industrial;
- Produtos com a estrutura modificada e ato inventivo que apresentem melhorias no processo de fabricação.
As regras são válidas desde 1996, quando a lei entrou em vigor. Assim, o que pode ser patenteado junto ao INPI também são inovações relacionadas à fabricação e uso industrial de inovações.
Também podemos resumir o que pode ser patenteado junto ao INPI a partir de 3 requisitos principais:
Novidade
O instrumento não pode preexistir ou apresentar uso semelhante considerando as inovações empregadas. Dessa maneira, é fundamental realizar uma busca para saber se o produto já foi patenteado antes de solicitar a patente no INPI.
Isso porque, como o processo até o deferimento da patente é extenso, caso o produto já seja patenteado o solicitante pode perder tempo e dinheiro.
Atividade Inventiva
A atividade inventiva é outro requisito para a patente. Nesse sentido, um especialista na área poderá avaliar a criação e identificar se, de maneira óbvia ou evidente, a inovação não deriva do estado da técnica.
Por sua vez, o chamado “estado da técnica” nada mais é do que as informações já disponibilizadas sobre aquela criação ou inovação.
Portanto, podemos concluir que a atividade inventiva detectada é aquela que, após a avaliação de um especialista técnico, apresenta inovações relevantes em relação ao que já existe na indústria.
Aplicação Industrial
A aplicação industrial é a característica da criação que permite seu uso ou fabricação em qualquer indústria. Dessa maneira, para a patente é necessário que a criação possa ser de uso comum no mercado, dentro de sua área específica.
Quais os tipos de patente?
Existem, ainda, dois tipos de patentes concedidas pelo INPI no Brasil. Conforme o tipo de patente adquirida pelo autor, o período de validade do documento pode variar. São eles:
Patente de invenção
A patente de invenção é concedida para criações que se adequam aos requisitos de ação inventiva, inovação e uso industrial, com validade de 20 anos.
Basicamente, essa patente é aquela deferida pelo INPI quando há uma invenção completamente nova por parte do solicitante. Se essa inovação possui aplicação na indústria, são assegurados diversos privilégios até a patente expirada.
A exemplo, o primeiro telefone teve uma patente de invenção para Graham Bell, em 1876. Trata-se de uma tecnologia completamente nova, com uso industrial nunca observado anteriormente, portanto uma patente de invenção.
Patente de Modelo de Utilidade
Já o modelo de utilidade é caracterizado pelo ato inventivo, ou seja, uma criação mais limitada que a invenção industrial.
Nessa circunstância, embora exista a melhoria funcional do produto, por exemplo, os critérios não atendem para uma patente de invenção.
Por isso, quando existem adaptações em invenções já existentes, é possível buscar uma patente de modelo de utilidade junto ao INPI, que vale por 15 anos.
A exemplo, podemos também utilizar a criação de Graham Bell para exemplificar esse tipo de patente. Embora o telefone fosse a invenção original, posteriormente outros criadores adaptaram o modelo para melhorar seu uso.
Dessa maneira, apesar de não serem inventores da tecnologia em si, eles podem receber a patente pela adaptação das características do modelo.
O que não pode ser patenteado?
Também é fundamental compreender o que não pode ser patenteado antes de realizar a solicitação no INPI. Na verdade, embora ocorram muitas confusões, as criações a seguir não podem receber patentes:
Ideias
Ideias não podem ser patenteadas pois são definidas como sendo de livre circulação. Assim, apenas a propriedade intelectual com usabilidade industrial ou o projeto já executado podem adquirir uma patente.
Afinal, seria extremamente impraticável se cada ideia fosse patenteada e não fosse executada na indústria posteriormente, não é mesmo? Nesse sentido, apenas a criação ou modelo prático podem ser registrados pelo INPI.
Pensando nisso, o ideal é executar a ideia ou projeto para então solicitar a patente.
Novos seres vivos encontrados na natureza
Quando cientistas localizam novas combinações genéticas e identificam a existência de novas espécies isso também não permite a patente no INPI. A descoberta, na verdade, pode ser documentada e o profissional pode publicar seu estudo.
Como essa descoberta não se trata de uma invenção e nem possuirá uso industrial, não se caracteriza como patente de invenção ou modelo.
Além disso, é necessário catalogar tanto os novos seres quanto a descoberta também de novos processos de funcionamentos biológicos.
Uma exceção envolve os alimentos transgênicos, pois estes podem ter aplicabilidade industrial. Ainda assim, isso não significa que necessariamente a patente será aprovada, já que o processo é complexo e burocrático.
Técnicas ou métodos operatórios
Médicos cirurgiões ou veterinários que desenvolvam novos métodos também não podem patentear essa descoberta. Isso porque é necessário divulgar a inovação científica para facilitar as operações dos demais profissionais.
Ainda assim, os métodos podem ser compartilhados como um estudo, sendo que os profissionais também podem nomeá-los, muitas vezes.
Por outro lado, instrumentos e equipamentos médicos podem ser patenteados pelo criador.
Softwares
Como não possui base teórica e prática, um software também não pode ser patenteado pelos seus criadores. Por outro lado, o registro de software é perfeitamente possível para garantir os direitos autorais sobre o código.
Obras literárias, científicas, arquitetônicas ou qualquer criação estética
A patente também não é válida quando falamos de obras artísticas ou científicas. Isso porque essas criações não apresentam uso diretamente industrial, portanto não se encaixam nos critérios de patentes.
Essas obras, por outro lado, podem se encaixar em um registro de direitos autorais, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, a lei nº 9.610 configura as regras sobre os direitos diante dessas criações.
Métodos comerciais, financeiros, educativos
Como o intuito é alcançar toda a população, os métodos educativos financeiros e comerciais não podem ser patenteados pelo criador. Isso porque a restrição impediria grandes benefícios para a humanidade como um todo.
Vale ressaltar que o intuito das patentes é estimular a inovação industrial, de modo a modernizar e desenvolver as organizações. Dessa maneira, não é permitido oferecer patentes relacionadas ao aprendizado e crescimento humano.
Concepções puramente abstratas
São parecidas com ideias, mas sem um embasamento teórico ou funcionamento prático. Essas concepções precisam ser comprovadamente efetivas para que possam ser patenteadas, portanto, sem a devida base não são válidas.
Teorias científicas, modelos matemáticos ou descobertas
Se caracterizam como os demais métodos científicos. As descobertas não podem ser patenteadas pois promovem o desenvolvimento humano do saber, então entram na lista do que não pode ser patenteado pelo INPI.
Conclusão
Entender o que pode ser patenteado é fundamental para iniciar sua solicitação e patentear uma invenção junto ao INPI. Ainda assim, é fundamental estar atento aos requisitos e modelos que se encaixam para o documento de patente.
Tendo compreendido e realizado a inscrição, é fundamental contar com apoio especializado para obter progresso nas etapas para obter a patente. Isso porque até o deferimento, o INPI pode levar anos em análises e outros procedimentos.
Não deixe de obter apoio técnico para garantir a segurança de sua propriedade! Patentear um produto garante diversas vantagens ao criador e isso pode ser fundamental para consolidar-se no mercado. Não perca tempo, registre-se!