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Quem tem direitos autorais sobre figuras históricas?

Mp Dezembro Blog 3 (1)

O que pode e o que não pode quando o assunto é uma personagem histórica? De quem são os direitos autorais. 

Como sabemos, mascote e personagens são protegidos pela lei de direitos autorais, mas e no caso de figuras históricas, como Papai Noel e coelhinho da Páscoa, a quem pertence esses direitos?

Para promover seu produto com o uso de personagens famosos, por exemplo, Superman, é necessário autorização dos detentores dos direitos do personagem (Neste caso, a Warner Bros). Por outro lado, caso queira utilizar a imagem do Papai Noel e coelhinho da Páscoa, não é preciso de autorização de nenhuma pessoa ou instituição, por se tratarem de figuras antigas já caíram no domínio público ou seja, não há registro de quem possui esse direito. 

Exemplos de uso de figuras históricas:

As obras do Monteiro Lobato, por exemplo o Sítio do Picapau amarelo, e a série Cidade Invisível, da Netflix são bons exemplos de direitos autorais sobre figuras folclóricas brasileiras que caíram em domínio público. 

A Coca-Cola utiliza a figura do bom velhinho como mascote de sua marca. Imagem por Pixabay

Há também um grande número de empresas que se utilizam dos nomes de figuras históricas como mascotes de suas marcas. É o caso, por exemplo, da Coca-Cola, que utilizou a imagem do Papai Noel em suas inúmeras publicidades e comerciais, sendo responsável até mesmo por moldar a sua imagem (aquele velhinho grande e alegre, com roupa vermelha, com barba branca) que conhecemos hoje.  É importante salientar que, embora a Coca-Cola tenha realizado um papel importante ao popularizar a figura do Papai Noel, ela não a inventou e não tem direito sobre ela.

Por isso é importante estar atento a essa e outras regras sobre direitos autorais. Entre em contato com nossa equipe e saiba como nós da Interação Marcas e Patentes podemos ajudar a sua empresa e garantir que sua marca esteja protegida.

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