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Conheça o papel da Convenção de Berna na proteção das obras literárias

Na imagem vemos um livro. Veja qual o papel da Convenção de Berna na proteção das obras literárias!

A Convenção de Berna (CUB), que também é chamada de Convenção de Berna ou Convenção da União de Berna, foi responsável por estabelecer os direitos do autor em 1886, na suíça. De tal forma, ela se tornou essencial para proteção das obras literárias. Por conta disso, se você deseja se tornar um autor registrado é importante conhecer mais sobre ela. Continue a leitura deste artigo!

História da Convenção de Berna

A Convenção de Berna foi um dos resultados da criação da Associação Literária e Artística Internacional. Antes dela, os direitos dos autores estrangeiros não eram respeitados em todos os países de forma igualitária. Por exemplo, se você lançasse um título aqui no Brasil, ele não poderia ser reproduzido no país, mas um autor na França poderia se apropriar da sua obra. Ou seja, a reprodução era permitida de forma livre para além das fronteiras.

Assim, os autores estrangeiros passaram a ser reconhecidos nos países signatários assim como os autores locais depois que a CUB entrou em vigor. Por consequência, isso representou um grande avanço para a proteção das obras literárias na época.

Revisões

Desde sua criação a Convenção de Berna tem sido revista em diversas capitais. Veja:

  • Paris – 1896, 1971 e 1979;
  • Berlim – 1908;
  • Berna – 1914;
  • Roma – 1948;
  • Estocolmo – 1967.

Em vista disso, é válido destacar que a Convenção passou a ser administrada pela World Intellectual Property Organization (WIPO) desde 1967. Foi incorporada nas Nações Unidas em 1974.

Quais são os objetos da proteção?

A Convenção de Berna estende a proteção das obras literárias e artísticas para diversos campos. Sendo assim, não somente livros e esculturas são objetos, mas também publicações de caráter científico e outras que possam ser reduzidas à noção artística ou literária. Atenção: a Convenção de Berna protege a forma, não a ideia.

Direitos suscetíveis de produção

Nesse contexto, é importante destacar que os direitos autorais não são delegados de forma espontânea no momento em que uma obra é criada no Brasil. Dessa maneira, de acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, ele é exclusivo do autor. No entanto, depende de manifestação para se tornar legítimo.
Em vista disso, a primeira regra que foi proposta pela Convenção de Berna é o princípio da não-exigência para proteção das obras literárias.

Quais são os países signatários da Convenção de Berna atualmente?

Hoje, a Convenção de Berna está sob a administração da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) e conta com mais de cem países signatários. Desses, são alguns:

  • Brasil;
  • Portugal;
  • França;
  • Espanha;
  • Noruega;
  • Itália;
  • os Estados Unidos da América;
  • Austrália;
  • Reino Unido;
  • Suíça;
  • Nova Zelândia.

A Interação Marcas e Patentes realiza a proteção das obras literárias!

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