Cotitularidade de marcas: entenda tudo sobre este assunto!

Dois profissionais retratando a cotitularidade de marcas

Nas relações empresariais e comerciais, a criação de uma marca é muitas vezes feita em conjunto por mais de uma pessoa. Este dinamismo nos arranjos societários acabam por exigir a adoção de novas formas de gestão sobre suas marcas. Neste sentido, a cotitularidade de marcas passa a ser bem-vinda. Continue lendo este artigo para saber mais sobre o assunto!

Cotitularidade de marcas e Divisão de registros: entenda!

Considerando a adesão do Brasil ao protocolo de Madri e visando a necessidade de assegurar maior eficiência no processamento de pedidos de registro de marcas, o INPI publicou duas resoluções que tratam da divisão de registros e pedidos de registro de marca e da Cotitularidade de marcas. São elas a resolução INPI/PR 244/19 e a resolução INPI/PR 245/19, ambas de 27 de agosto de 2019. Elas tratam respectivamente da divisão de registros e pedidos de registro de marca e da cotitularidade.

O Regime de Cotitularidade em registros de marca permite a anotação de mais de um titular ou requerente por registro ou pedido de registro de marca. Ou seja, mais de um dono para a mesma marca!

Resolução INPI 244/19

Tratando sobre estas duas resoluções, vale mencionar que a resolução INPI 244/19, referente à divisão de registros e pedidos de registro de marca, poderá ocorrer em duas hipóteses:

  1. Quando houver o sobrestamento do exame em uma das classes do pedido de registro (em sistema multiclasse), e:
  2. Para fins de transferência de titularidade do pedido/registro.

Resolução INPI 245/19

Quanto à resolução INPI 245/19 e o regime de cotitularidade, foi concebido de forma a facilitar a atuação dos titulares perante o INPI, na medida em que a manifestação de apenas um dos cotitulares em várias situações será válida e ocorrerá em proveito de todos os titulares da mesma marca, diminuindo assim a burocracia.

Esta resolução passaria a vigorar a partir do dia 9 de março deste ano. Porém com as paralisações de diversas atividades por conta da pandemia, este prazo foi prorrogado, passando a ter vigor desde o último dia 15/09.

Apesar desta resolução estar vinculada à adesão ao protocolo de Madri, que visa facilitar o pedido de registro de marcas fora do Brasil, fica estabelecido que a Cotitularidade também é aplicável igualmente a pedidos de registro efetuados no Brasil.

Isto criará facilidade para os registros de marcas e os pedidos de registro entre sociedades os quais desejarem compartilhar a marca sem a necessidade de que haja definição de um único titular. Bastará também que apenas um cotitular comprove o uso para fins de defesa contra caducidade, ou seja, provar o uso da marca.

Você possui uma marca que necessita ser compartilhada entre você e seus sócios? Então podemos te ajudar! Entre em contato conosco!

Quer saber mais sobre registro de marcas? Acompanhe o Blog da Interação! Lá, já falamos sobre marcas de alto renome, como registrar uma marca no INPI e muito mais!

Links úteis: registro de patentes e marcas; pesquisa de marcas e patentes; consulta de patenteescritório de propriedade intelectual.

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