Nas relações empresariais e comerciais, a criação de uma marca é muitas vezes feita em conjunto por mais de uma pessoa. Este dinamismo nos arranjos societários acabam por exigir a adoção de novas formas de gestão sobre suas marcas. Neste sentido, a cotitularidade de marcas passa a ser bem-vinda. Continue lendo este artigo para saber mais sobre o assunto!
Cotitularidade de marcas e Divisão de registros: entenda!
Considerando a adesão do Brasil ao protocolo de Madri e visando a necessidade de assegurar maior eficiência no processamento de pedidos de registro de marcas, o INPI publicou duas resoluções que tratam da divisão de registros e pedidos de registro de marca e da Cotitularidade de marcas. São elas a resolução INPI/PR 244/19 e a resolução INPI/PR 245/19, ambas de 27 de agosto de 2019. Elas tratam respectivamente da divisão de registros e pedidos de registro de marca e da cotitularidade.
O Regime de Cotitularidade em registros de marca permite a anotação de mais de um titular ou requerente por registro ou pedido de registro de marca. Ou seja, mais de um dono para a mesma marca!
Resolução INPI 244/19
Tratando sobre estas duas resoluções, vale mencionar que a resolução INPI 244/19, referente à divisão de registros e pedidos de registro de marca, poderá ocorrer em duas hipóteses:
- Quando houver o sobrestamento do exame em uma das classes do pedido de registro (em sistema multiclasse), e:
- Para fins de transferência de titularidade do pedido/registro.
Resolução INPI 245/19
Quanto à resolução INPI 245/19 e o regime de cotitularidade, foi concebido de forma a facilitar a atuação dos titulares perante o INPI, na medida em que a manifestação de apenas um dos cotitulares em várias situações será válida e ocorrerá em proveito de todos os titulares da mesma marca, diminuindo assim a burocracia.
Esta resolução passaria a vigorar a partir do dia 9 de março deste ano. Porém com as paralisações de diversas atividades por conta da pandemia, este prazo foi prorrogado, passando a ter vigor desde o último dia 15/09.
Apesar desta resolução estar vinculada à adesão ao protocolo de Madri, que visa facilitar o pedido de registro de marcas fora do Brasil, fica estabelecido que a Cotitularidade também é aplicável igualmente a pedidos de registro efetuados no Brasil.
Isto criará facilidade para os registros de marcas e os pedidos de registro entre sociedades os quais desejarem compartilhar a marca sem a necessidade de que haja definição de um único titular. Bastará também que apenas um cotitular comprove o uso para fins de defesa contra caducidade, ou seja, provar o uso da marca.
Você possui uma marca que necessita ser compartilhada entre você e seus sócios? Então podemos te ajudar! Entre em contato conosco!
Quer saber mais sobre registro de marcas? Acompanhe o Blog da Interação! Lá, já falamos sobre marcas de alto renome, como registrar uma marca no INPI e muito mais!
Links úteis: registro de patentes e marcas; pesquisa de marcas e patentes; consulta de patente; escritório de propriedade intelectual.