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Diferença entre marca e patente: Entenda!

Diferenca Entre Marca E Patente Registro

Na hora de proteger uma propriedade intelectual, pode surgir a dúvida em relação à marca ou patente da criação.

A lei 9.279 regulamenta esse direito a posse das criações feitas, de modo que esse direito é completamente dependente de um registro.

Na prática, seja para uma marca ou patente, essa regularização garante que sua posse não seja plagiada ou roubada por terceiros.

Mas, afinal, existem diferenças entre marcas e patentes ou são sinônimos? A resposta é simples: ambas são propriedades do criador, mas não são a mesma coisa. Quer saber mais detalhes? Ao longo deste artigo você irá entender, acompanhe.

O que é uma marca?

Conforme as definições do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), podemos mencionar que a marca é a definição que caracteriza um produto ou serviço.

Dessa maneira, é a representação imaterial de sua propriedade. Assim como os produtos oferecidos ou serviços prestados são de sua propriedade, a identidade deles também deve ser, desde que registrada.

Também vale lembrar que marca e logomarca são conceitos diferentes, embora possam ser confundidos frequentemente.

Basta considerar que a logomarca está relacionada a uma representação gráfica e visual da propriedade.

Já a sua marca é um registro estritamente relacionado à sua identificação, o que não pode ser facilmente modificado com o passar do tempo.

O que é uma patente?

Patente De Produtos Industriais

Uma patente, por definição, representa uma invenção industrial que contribua com a sociedade.

Dessa maneira, o governo reconhece a posse do inventor, oferecendo-lhe exclusividade sobre os direitos dessa criação.

Isso também faz com que, qualquer um que deseje fazer uso, precise consultar o autor antes de mais nada.

Para exemplificar a diferença entre marca e patente, pode-se dizer que, enquanto a patente é uma propriedade material, a marca já é um conceito mais subjetivo e abstrato.

Além disso, em alguns casos a invenção tecnológica não pode ser patenteada, mesmo que o autor a tenha desenvolvido. Trata-se de:

  • Métodos cirúrgicos;
  • Obras artísticas;
  • Produções musicais, filmes e vídeos;
  • Descobertas de cunho científico e que não podem passar por industrialização;
  • Formas de ensino, métodos de vendas, planos médicos, contábeis, etc.

Todas essas informações estão disponíveis no artigo 10º da lei 9279 de 1996. Na prática, é possível patentear materiais de descoberta própria que não sejam de ordem natural ou humana, como modificações celulares ou métodos da medicina.

Confira também: Como registrar nome artístico? Saiba como se proteger!

O que é o registro de marcas e patentes?

O registro de marca ou patente é a regularização no estado que garante ao proprietário o direito de usa criação dentro do país.

Assim, é possível ter controle sobre a utilização da posse e obter a garantia de que o material ou ideia não poderá ser reutilizado sem seu consentimento.

Também é fundamental para evitar plágios e comprovar que o material é de sua criação, caso ocorram tentativas de roubo das produções. Agora que você já entendeu a principal diferença entre marca e patente, confira seus processos:

O que é patentear a marca?

A patente e o registro são processos diferentes no momento de planejar a propriedade do bem.

No caso de patentear uma invenção, o autor possui direito a exclusividade em sua comercialização e fabricação pelo período de 20 anos. O processo é feito pelo INPI, e possui três modelos de patentes:

  1. Certificado de Adição de Invenção: quando a patente é para objetos industriais melhorados;
  2. Patente de Invenção: com a criação de um novo produto ou processo;
  3. Patente de modelo de utilidade: para objetos de uso industrial com novas formas que melhore seu funcionamento ou modo de fabricação.

Quem faz patente de marca?

Quem deseja patentear uma invenção, assim como o proprietário que deseja patentear a marca precisa fazer isso por conta própria.

A iniciativa parte do proprietário, e o processo pode ser feito de maneira independente pelo INPI.

Por outro lado, o ideal é contar com uma organização especializada em marcas e patentes, pois assim é possível ter maior garantias de sua propriedade e registro.

Por que registrar uma marca?

Além da regularidade da marca em termos de imagem e identidade, o registro a protege de plágios e garante maior destaque perante a concorrência.

Construir um nome forte no mercado e, depois disso, ter a identidade roubada por outro estabelecimento é uma problemática que pode levar um negócio à falência.

Por isso, o registro de marca não pode ser encarado como uma burocracia qualquer ou um gasto a mais, mas como uma blindagem segura da organização.

Qual o órgão onde é feito o registro de uma marca ou patente?

O INPI é o órgão que regulamenta as marcas e patentes e se trata de uma autarquia federal, que está inserida no Ministério da Economia.

O instituto foi criado em 1970 e executa os processos para a garantia da propriedade intelectual das produções.

O que é preciso para registrar marcas e patentes?

O processo para o registro é feito a partir de um cadastro no INPI. Assim, o autor precisa oferecer suas informações, ou as informações da empresa, bem como a descrição  produto ou serviço que deseja alistar.

Quanto gasto para fazer a patente de um nome?

Os valores para o processo pode variar conforme o regime em que você irá registrar a marca ou patentear o produto.

Pessoas físicas e empresas menores pagam uma taxa de solicitação de R$142,00 e um valor de registro em torno de R$298,00.

Como é o processo de registro de marca?

O primeiro passo para um registro é consultar a marca registrada e garantir a não existência dessa propriedade no INPI.

Seguidamente, é fundamental realizar a solicitação quanto antes, porque isso garante que, posteriormente você terá direito à criação mesmo se outra organização tentar registrar sua marca ou patentear o produto de sua posse.

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Protecao De Propriedade E Patente

Conclusão

Entender a diferença entre marca e patente é fundamental para que você possa proteger cada uma dessas propriedades da forma adequada.

Enquanto patentear permite o direito exclusivo sobre a comercialização de uma invenção, o registro de marcas é obrigatório para não correr riscos de roubo da identidade de seu negócio.

Pensando nisso, o processo de ambos os processos é extenso, pois passa por diversas avaliações detalhistas antes da aprovação.

Assim vale contar com uma empresa especializada como a Interação Marcas e Patentes sempre que houver essa necessidade. Não perca sua propriedade intelectual por plágios!

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