O mercado de cosméticos naturais é uma grande oportunidade para quem quer investir em um negócio sustentável. Com alto potencial de ascensão, este nicho possui uma expectativa de faturamento de US$ 25,11 bilhões até 2025. Devido a isso, muitos empreendedores iniciantes estão mirando neste mercado como sua aposta para o sucesso. Se você também pensou em empreender nesta área, saiba que, antes de tudo, é preciso regularizar sua marca de cosméticos.
Neste artigo, você entenderá como o processo de regularização é feito, entre outros detalhes sobre o assunto. Confira!
Como regularizar uma marca de cosméticos?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável pela regularização dos cosméticos através da Lei nº 6.360. Por não haver legislação específica para os cosméticos naturais, tanto o pequeno produtor quanto a grande indústria estão sujeitos às mesmas normas.
A regularização dos cosméticos pode ser feita de três formas:
Regularização de empresas
Em primeiro lugar, é necessário regularizar empresas e estabelecimentos da sua marca de cosméticos. Os documentos que fazem parte desta etapa são:
- Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) – cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos previstos na RDC nº 16/2014;
- Licença de Funcionamento Local – Alvará de Funcionamento.
Para que você possa dar entrada nessa documentação, a empresa deve ser constituída com CNPJ e CNAE referente à atividade. Além disso, ela precisa estar com as suas instalações adequadas e ter boas práticas de fabricação. Por fim, deve contar com um responsável técnico e legalmente habilitado junto ao respectivo conselho de classe.
Regularização de produtos
Após a regularização da empresa, é preciso obter os devidos registros e autorizações de cosméticos, sejam eles artesanais ou industriais. Neste caso, a regularização deve obedecer às normas da RDC nº 07/2015.
Este procedimento é feito de forma eletrônica, através do Portal da ANVISA.
Terceirização
Outra forma de regularizar a marca de cosméticos é optar pela terceirização. Ou seja, contratar uma terceirizada para fabricação dos produtos de forma parcial ou total.
A empresa contratada é co-responsável pelos aspectos técnicos e legais inerentes à atividade do objeto da terceirização. Esta se dá através das normas da RDC nº 176/2006.
Quais são as etapas do registro de cosméticos?
Etapas
O processo de registro de cosméticos segue as seguintes etapas:
- Cadastramento: inscrever a empresa no site da ANVISA;
- Porte da empresa: informar o porte da empresa à ANVISA para descobrir qual valor de taxa será cobrado;
- Peticionamento: apresentar solicitações à ANVISA e aguardar o posicionamento do órgão;
- Taxa: pagar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS);
- Protocolo: obter número de registro de entrada de petições e documentos;
- Acompanhamento: acompanhar o status do seu pedido com o número do protocolo;
- Resultado do peticionamento: verificar deferimento ou indeferimento da petição realizada, através do site da ANVISA ou do Diário Oficial da União.
Documentos
O registro de cosméticos na ANVISA exige a apresentação de um dossiê com todas as informações sobre o produto. Ademais, são necessários os dados referentes à regularização que já falamos anteriormente: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), Licença de Funcionamento (LF) e Boas Práticas de Fabricação (BPF).
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