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Conheça os tipos de patentes e seus respectivos prazos de validade

Cadeado simbolizando a proteção dos tipos de patentes

A concepção de uma ideia inovadora sempre gera um buzz nos seus criadores. Apesar de todo frisson em torno da novidade, é preciso agir com cautela para garantir o uso exclusivo da sua invenção. Além de evitar a concorrência desleal e a reprodução indevida de algo que foi você quem criou. Portanto, conhecer os tipos de patentes e saber em qual modelo sua criação se encaixa é fundamental para proteger seu bem de forma legal. Continue lendo este artigo e saiba mais sobre o assunto!

O que é patente?

A patente está relacionada ao termo de invenção. É uma forma de proteger as criações industriais que resolvem problemas técnicos. Ter a patente de algum produto, modelo ou processo garante o direito de exclusividade sobre divulgação, fabricação, exploração e alienação desta invenção. No Brasil, o órgão competente para expedição das patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Classificação

As criações humanas são classificadas em:

  • Invenção

Ação humana que produz um efeito técnico ou industrial inédito. Tudo aquilo que cria, realmente, uma novidade. Em outras palavras, uma solução nova para um problema já existente. As patentes recaem sobre as invenções, e é sobre elas que vamos falar mais à frente.

  • Descoberta

Revelação de algo que já existe na natureza. Propicia o aumento do conhecimento do homem sobre o mundo físico. Isto é, não gera propriamente uma novidade ou uma inovação. É simplesmente uma descoberta. Não é patenteável, ou seja, não é passível de concessão da proteção por meio das patentes.

Quais são os tipos de patentes?

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (LPI), existem dois tipos de patentes: Patente de Invenção e Modelo de Utilidade. Veja!

1- Patente de Invenção

A Patente de Invenção (PI) reconhece o estado do direito do inventor. O indivíduo que criou a invenção tem a proteção estatal do objeto da sua criação. Ele assegura a sua propriedade e utilização exclusiva pelo prazo legal – título de propriedade e prova do direito do inventor.

Dois ótimos exemplos de Patente de Invenção são o barbeador elétrico e o telefone sem fio.

A PI é válida por por 20 anos contados do depósito ou, no mínimo, 10 anos contados da concessão. Este é o período de exploração exclusiva pelo seu inventor.

Para patentear uma invenção, ela deve atender a três requisitos básicos: novidade absoluta; aplicação industrial e atividade inventiva (não óbvia).

A Patente de Invenção é dividida em dois subtipos:

  1. patente de processo: referente à forma de obter determinado resultado de ordem técnica;
  2. patente de produto: referente a um objeto físico determinado.

2- Modelo de Utilidade

O Modelo de Utilidade (MU) é a invenção que provoca uma melhoria funcional no uso ou fabricação de objetos conhecidos. Em outras palavras, é algo que aperfeiçoa aquilo que já existe.

Exemplo: um grampo de cabelo é considerado uma invenção, enquanto a proteção que é colocada nas pontas do objeto para não machucar aqueles que o utilizam é considerado um modelo de utilidade.

Os requisitos para patentear um MU constituem em: novidade relativa, aplicação industrial, ato inventivo e melhoria funcional de bem ou processo.

O Modelo de Utilidade é válido por 15 anos contados do depósito ou 7 anos contados da concessão.

É válido ressaltar que não existe patente de processo para os modelos de utilidade, só patente de produtos.

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