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Descubra o que é desenho industrial e como protegê-lo de cópias!

Saiba tudo sobre o que é desenho industrial e como protegê-lo de plágio

Sempre frisamos muito a respeito da necessidade de proteção das criações originais aqui no blog. Afinal, elas fazem parte do que chamamos de propriedade intelectual. Essa segurança contra cópias também deve se estender aos desenhos industriais para que permaneçam inalterados e, portanto, seguros. Ainda não sabe o que é desenho industrial? A Interação, empresa de marcas e patentes em SP, produziu este artigo para tirar suas dúvidas e indicar as melhores formas de garantir a originalidade dele. Boa leitura!

O que é desenho industrial?

Segundo o Art. 95 do Código de Propriedade Industrial, “desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.

À vista disso, pode valer-se das orientações bidimensional e tridimensional durante a criação. Hoje, diversas indústrias que priorizam o design priorizam essas configurações do desenho industrial para garantir melhor visualização externa do item que seguirá para fabricação.

Por essa razão, entender o que é desenho industrial é o melhor método para considerar boas práticas de aplicação e atendimento às necessidades. Também é válido destacar que existem diferenças entre desenho industrial e patente. Ambos podem ser protegidos, porém atuam de modos diferentes.

O que pode ser registrado como desenho industrial?

Após compreender o que é desenho industrial, identificar o que pode ou não ser registrado como tal é o próximo passo.

A regulamentação do que configura desenho industrial está prevista na Lei nº 9.279. Esta considera que qualquer obra de caráter puramente artístico não forma desenho industrial. Logo, obras que têm esta classificação estão vedadas.

No mais, os requisitos listados pelo INPI para o processo de registro são: originalidade, novidade e funcionar como fabricação industrial. Os separamos abaixo. Veja.

1- Originalidade

De acordo com o INPI, originalidade é uma condição para que o desenho industrial seja registrado. Desta forma, ele deve conter traços diferentes de outras criações já existentes.

2- Novidade

O desenho industrial não pode ser exposto ao público antes do registro. Este momento em que ele permanece em sigilo é notado por lei como “estado da técnica”. Ou seja, não pode ser divulgado no Brasil ou no exterior antes que o registro seja comprovado.

3- Servir de tipo de fabricação industrial

Ao compreender o que é desenho industrial, não se esqueça que outro requisito para conquistar o registro é servir de tipo de fabricação industrial. Isso é, as reproduções dele devem ser feitas de forma industrial, de modo que todas as características sejam conservadas. Padronização é um dos aspectos que devem constar em desenhos industriais.

Mas afinal, como proteger o desenho industrial?

Efetuar o registro do desenho industrial no INPI é a melhor maneira de protegê-lo de cópias. O indicado é que todas as empresas que façam esse tipo de produção cumpram com essa ação. Afinal, o registro tem validade de até 25 anos!

Agora que você já sabe o que é desenho industrial, conte com a Interação Marcas e Patentes para fazer seu registro. Nossa empresa de marcas e patentes em SP que atua de forma transparente e com agilidade para atender às expectativas dos clientes. Entre em contato conosco e assegure a proteção com esse escritório de propriedade intelectual. Marque uma consulta de registro de marcas e patentes!

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