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Quebra de patente: entenda o que é e quando ocorre!

Quebra De Patente

Patentear um produto tende a ser algo fundamental para prosperar com a sua ideia disruptiva. Acontece que existe a quebra de patente do outro lado da equação.

E você sabe o que isso significa?

Resumidamente, estamos falando de situações em que é possível quebrar a exclusividade obtida por meio do registro de patente. 

Mas calma: nada é tão simples assim. Contudo, vale saber do que estamos falando para que você tenha ciência do que é necessário cumprir ao patentear algo. Pois, isso tudo pode ser desfeito e a quebra de patente pode ser invocada em alguns casos.

Vamos parte a parte para que você tire todas as suas dúvidas — e possíveis temores — sobre o assunto. Leia, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre a quebra de patente! 

O que é patente?

Antes de chegarmos a entender o que é quebra de patente, vamos voltar um pouco para chegar ao conceito de patente.

Você sabe nos dizer o que é patente?

Tudo bem se você confundir patente com marca, por exemplo. É algo até natural para muitas pessoas, que tendem a misturar ambos. 

Em comum, eles só têm a importância na realização do registro.

De resto, a patente se trata de um documento que confere reconhecimento ao direito de propriedade e uso exclusivo de uma invenção. 

Ou seja: dá a você um recurso legal para provar a propriedade de sua invenção — podendo ser um pedido feito tanto por pessoa física quanto jurídica.

Exemplo De Quebra De Patente

Para que serve a patente?

Expedida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a patente traz todos os privilégios — legais — de autoria a uma invenção. Isso inclui, por exemplo, exclusividade ao seu processo de fabricação, melhorias e exploração comercial.

Dessa maneira, você se protege contra o uso indevido de um concorrente, por exemplo. Pois a utilização de algo patenteado só pode acontecer com a expressa autorização do seu titular proprietário.

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Quais são os tipos de patentes?

Por meio da Lei nº 9.279/96 temos uma série de assuntos que tratam, diretamente, das patentes dentro do território nacional. 

Um desses temas é, justamente, a divisão de tipos de patentes. Assim, o requerente consegue afunilar o seu projeto e obter as vantagens adequadas conforme o seu modelo de patente. Vamos ver, abaixo, sobre os dois tipos de patentes disponíveis!

Patente de Modelo de Utilidade (MU)

Modelo de Utilidade (ou MU) é um tipo de patente dedicado às invenções que promovem alterações e/ou melhorias em um objeto já existente no mercado. 

Pense no Modelo de Utilidade como uma nova versão do produto, já que a patente costuma ser definida pelos aspectos de melhoria ou na produção do item em questão.

Um exemplo disso pode ser pensado como novos modelos de lacres para recipientes já disponíveis no mercado há tempos.

Atualmente, o Modelo de Utilidade conta com validade de 15 anos a partir da autorização de patente.

Patente de Invenção

Por sua vez, a PI — sigla para Patente de Invenção — é considerada para itens ou processos disruptivos inovadores e/ou pioneiros.

Ou seja: algo até então desconhecido e sem aplicação pensada para o seu mercado. 

E em vez de 15 anos, como acontece com o outro tipo de patente, a Patente de Invenção conta com uma validade maior: 20 anos a partir da solicitação do seu registro.

O que pode e o que não pode ser patenteado?

Enquanto não chegamos ao tópico da quebra de patente é importante entender, primeiro, o que pode — ou não — ser patenteado.

Afinal de contas, essa é uma etapa determinante para realizar todo o processo de registro, em primeiro lugar. Por isso, acompanhe-nos para avaliar o que é ou não válido na solicitação de patente!

O que pode ser patenteado?

Muita coisa pode ser patenteada. E, basicamente, é tudo aquilo que apresente aplicação direta, proporcionando avanço tecnológico ou solução para um ou mais problemas, pode ser patenteado.

Entenda a importância do tempo “aplicação direta”, pois o registro só é concedido após a apresentação de um projeto que explore os requisitos apresentados e a aplicação do produto no mercado.

O que não pode ser patenteado?

Para que fique claro o que não pode ser patenteado, confira a lista que o próprio INPI compartilha em seu site:

  • técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
  • planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
  • planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
  • obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
  • ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
  • todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Com isso tudo devidamente explorado, hora de entender: o que é e qual é a importância da quebra de patentes.

Veja também: posso patentear um aplicativo?

O que é quebra de patente?

A partir da Lei de Propriedade Industrial, podemos entender a quebra de patente como uma licença compulsória avaliada quando os direitos desse certificado são excedidos. 

Um exemplo de quebra de patente: quando seus direitos são explorados de maneira abusiva. Até por isso, muita gente se pergunta quando pode ocorrer a quebra de patente de um medicamento.

Isso porque, em geral, casos de abuso de uma patente já ocorreram ao longo da história, dentro da indústria farmacêutica. 

Mas existem outros casos em que a quebra de patente pode acontecer. Quando a comercialização deixa de atender à demanda e necessidade do mercado.

Por isso, ao patentear um produto, você deve se certificar de que consegue atender à demanda criada para o mercado. Do contrário, a quebra de patente pode ocorrer.

Quebra De Patentes De Medicamentos Genericos

Além disso, a quebra de patente no Brasil pode ser observada se o objeto patenteado deixa de ser explorado em território nacional — por falta de fabricação ou uso.

Então, é possível entender que a importância da patente é inegável para o seu criador. Contudo, a legislação vigente ainda confere proteção à população e à sociedade, em geral, e não somente a um indivíduo.

Quebra de patentes no Brasil: histórico e repercussões

Quebra de patente não é um assunto fresco no país, mas sempre está em destaque, aqui e ali. Bom exemplo disso foi a quebra de patente de medicamentos no Brasil, em 2007.

À época, a quebra de patente foi solicitada por conta do medicamento Efavirenz, usado no tratamento contra a aids. A então titular da patente — o laboratório Merck Sharp & Dohme — cobrava US$ 1,59 do Brasil. Acontece que, na Tailândia, o preço praticado era de US$ 0,65 por comprimido de 600 mg.

Em decorrência do licenciamento compulsório, o medicamento genérico passou a ser importado da Índia, traduzindo-se em uma economia de US$ 30 milhões naquele ano.

O mesmo tem acontecido, ultimamente, em escala global. Tudo por conta da pandemia e das ações e atitudes que podem ferir os limites da legislação e, assim, motivar a quebra de patente.

Posicionamentos internacionais sobre quebra de patentes das vacinas

No caso das vacinas produzidas pelos principais laboratórios, alguns casos interessantes já podem ser observados. 

O governo dos Estados Unidos manifestou, publicamente, seu apoio à suspensão de patentes das vacinas contra a Covid-19. O mesmo ocorreu com o governo chinês e também com a União Europeia (que mostrou-se dividida e contrária à ideia, a princípio).

É uma linha de pensamento alinhada com a OMS, que defende a quebra de patente dos imunizantes focados no combate à Covid-19. Nesse caso, poderia configurar o modelo de quebra de patente sobre a demanda não atendida.

Afinal, os poucos laboratórios que detêm patentes sobre os imunizantes não conseguem distribuí-los igualmente para vencer essa doença, que já fez mais de 6 milhões de vítimas ao redor do mundo.

A Lei de Proteção Industrial, inclusive, tem um artigo — o artigo 71 — que trata especificamente desse termo de maneira clara. Confira, abaixo:

“Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular”.

Quebra De Patente De Medicamentos No Brasil

A finalidade da Lei de Proteção Industrial (LPI)

Por um lado, a Lei de Proteção Industrial (LPI) tem o objetivo de proteger uma invenção, seu modelo de utilidade e combater a concorrência desleal.

A patente e o seu devido registro garantem essa proteção ao inventor e titular. O que impede que alguém faça uso de tal item patenteado sem a expressa autorização do detentor da patente.

Só que, como adiantamos, a quebra de patente é um instrumento de proteção para evitar que essa exploração individual se torne excessiva.

Como vimos, a quebra de patentes de medicamentos foi um exemplo, apenas, mas que tem se mostrado recorrente no decorrer da história.

Por isso, a LPI é um fator fundamental para a proteção do inventor e suas respectivas ideias, mas o bem-estar da sociedade ainda é soberano nessas situações.

Quais ações protegem a quebra de patente?

Assim como existem solicitações legítimas de quebra de patente, pode acontecer de uma solicitação não ter fundamento. E, para isso, é necessário recorrer à solicitação.

Inclusive, existem ações prescritas na LPI que protegem o titular da patente diante de requisições ilegítimas de quebra de patente. Veja quais são, a seguir:

  • necessidade de justificativa sobre o desuso do produto patenteado;
  • meios que comprovem a exploração irregular que fortaleça a quebra de patente;
  • comprovativa sobre a falta de fabricação ou comercialização de ordem legal.

O requerimento adquire ares de legitimidade, contudo, se houver uma dependência de uma solicitação de patente com relação a outra. E, ainda, se ficar comprovado que a quebra de patente beneficia a sociedade, como adiantamos em tópicos anteriores.

Quebra De Patente

Até por isso, um dos grandes marcos na indústria farmacêutica foi a quebra de patentes de medicamentos genéricos. Foi por meio dessa conquista que os genéricos chegaram ao mercado, beneficiando o mundo inteiro em múltiplas frentes.

Como a Lei regula a quebra de patentes?

Quando falamos em quebra de patente, estamos nos referindo à licença compulsória.

Ou seja: uma licença, adquirida por meios legais, mas obrigatória, que rompe o direito de exclusividade de quem tiver a titularidade de patente.

Mas, como alertamos e mostramos ao longo do artigo, nada é tão simples assim. A quebra de patente exige comprovações inequívocas para conceder o pedido.

Do contrário, a solicitação vai ser considerada ilegítima. Então, a patente segue como uma parte fundamental de proteção ao inventor, que pode gozar dos privilégios e exclusividade de uso da sua patente de maneira responsável, consciente e benéfica para a sociedade.

Conclusão

Ao longo deste artigo, nós explicamos tudo sobre patente — desde o seu conceito às situações nas quais a quebra de patente pode acontecer.

Esperamos que você tenha entendido tudo o que foi abordado neste conteúdo. Especialmente, a respeito da importância em patentear as suas grandes ideias.

Apesar da possibilidade de acontecer a quebra de patente (ainda que rara), os benefícios em patentear seus produtos inovadores se sobressaem, sem dúvidas.

Portanto, se você precisa fazer uma patente, entre em contato com a equipe do Interação Marcas e Patentes agora mesmo!

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