Como saber se o nome de uma empresa já existe? Guia completo

Como Saber Se Nome De Empresa Ja Existe

https://interacaomarcasepatentes.com.br/registro-desenho-industrialComo saber se o nome da empresa já existe?

Essa é uma das perguntas comuns que empreendedores fazem ao planejar um novo negócio.

Isso porque um nome impactante é o primeiro passo para a construção de uma marca de sucesso.

A partir disso, será possível fazer o desdobramento de uma identidade visual compatível com o mercado e também com os objetivos da companhia.

Nesse cenário, fazer investimentos sem ter a certeza se o nome da empresa já existe pode representar um prejuízo de tempo e dinheiro.

Pensando em ajudá-lo nessa jornada, preparamos este guia completo sobre como saber se o nome de uma empresa já existe.

Acompanhe a leitura até o fim!

Como saber se a marca já é registrada?

Fazer a pesquisa correta para saber se a marca já é registrada é fundamental para evitar transtornos e questões legais que podem prejudicar o negócio.

Afinal, quando ocorre conflito com o nome da empresa, a companhia perde credibilidade e pode ser considerada antiética.

Nesse cenário, somente fazer buscas no Google ou em redes sociais não é suficiente.

Isso porque esses canais de pesquisa são interessantes somente para analisar a atuação dos concorrentes.

Também são úteis para conhecer melhor as demandas do público e criar uma forte identidade visual para a companhia.

Portanto, pesquisas nesses canais são interessantes para as agências de branding e marketing, não para a criação do nome.

Isso porque o registro do nome de uma empresa é um processo legal e, por esse motivo, merece total atenção.

Logo, a pesquisa deve ser aprofundada e feita em um órgão íntegro.

A notícia boa é que essa consulta pode ser realizada de maneira gratuita, fácil e ágil pela internet, como veremos a seguir.

Como Saber Se Marca Ja E Registrada

Busque no INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi criado no ano de 1970 e é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Economia.

Sua responsabilidade é promover a melhoria, difusão e administração do sistema brasileiro para conceder e garantir para a indústria os direitos de propriedade intelectual.

O INPI oferece diversos serviços, dentre os quais podemos destacar:

  • Registros de programas de computador
  • Desenhos industriais
  • Indicações geográficas
  • Topografia de circuitos
  • Registros de marcas.

Além disso, o INPI também tem o papel de conceder patentes, averbação de contratos de franquia e transferência de tecnologias.

Ou seja, é uma entidade confiável, que tem a missão de regulamentar diversos aspectos relacionados à indústria brasileira.

Dito isso, você deve estar se perguntando, “como o INPI pode me auxiliar a saber se a marca já existe?”

Pois bem, a busca pode ser feita no site do INPI a partir de diversas informações:

  • Nome da marca
  • Número de processos
  • Pesquisas fonéticas
  • Produtos e serviços
  • Consultando os proprietários.

Existe ainda a possibilidade de buscar por marcas não convencionais, caso seja necessário.

A seguir, veremos um passo a passo sobre como fazer essa busca no site.

É um processo simples e intuitivo, mas vale a pena conferir para que não haja equívocos.

Ressaltando que não basta somente saber se o nome da marca já foi ou não registrado.

É necessário consultar todas as características relacionadas a uma empresa, como a logomarca, por exemplo.

Como buscar o nome da empresa no INPI?

Como já mencionamos, é muito fácil realizar a busca do nome da empresa no site do INPI.

Afinal, ele é organizado e intuitivo, possibilitando ao usuário um acesso prático e confiável.

Para fazer as consultas, você vai precisar primeiro de um cadastro.

Feito isso, basta seguir o passo a passo abaixo:

1° Passo: clique em “Marcas” na página inicial, é a primeira opção.

Buscar Nome De Empresa No Inpi

2° Passo: vão surgir várias opções de serviços. Clique em “Busca” para continuar a consulta.

3° Passo: nesta etapa, realize o login ou o cadastro. A opção “Continuar” permite o acesso direto aos recursos – clique nela.

4° Passo: novamente, vão surgir opções de serviços. A adequada para a continuidade do nosso passo a passo é “Marca” – clique nela.

5° Passo: na aba que se abriu, clique novamente na opção “Marca”.

6° Passo: finalmente, digite o nome da marca desejada e clique em “Pesquisar”. Uma lista de nomes vai surgir.

Consultar Nome De Empresa No Inpi

Consulte na JUCESP

Mas como saber se o nome de uma empresa já existe em São Paulo?

Nesse caso, após realizar a busca no site do INPI, consulte também a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

Esse órgão auxilia na verificação da existência da marca, pois conta com um banco de dados atualizado e completo das associações empresariais do estado.

Caso você esteja baseado em outra unidade da federação, busque o órgão equivalente.

Legislação da concorrência desleal

Antes de escolher o nome e a identidade visual da marca, é fundamental realizar pesquisas para não cair na armadilha da concorrência desleal.

Essa prática pode ser definida como um ato ilícito de mercado, pois trata-se do uso de técnicas ilegais e antiéticas para angariar clientes e gerar prejuízo aos concorrentes.

Vejamos a seguir três exemplos dessa conduta:

Plágio

A forma mais comum de praticar a concorrência desleal é cometendo um tipo de plágio.

Isso acontece quando uma empresa usa o nome ou a identidade visual muito semelhante à de outra, que pode já ter uma posição de prestígio no mercado.

Essa semelhança pode ser fonética, ortográfica ou visual, com a intenção de confundir o público-alvo e induzi-lo ao erro.

Difamação

Outra forma de concorrência desleal é difamar a marca do concorrente.

Atualmente, as “fake news” e os perfis falsos nas redes sociais representam uma maneira muito fácil e frequente de espalhar boatos mentirosos para descredibilizar uma marca.

A depreciação da empresa opositora pode tomar grandes proporções e colocar em risco tanto seus colaboradores quanto sua infraestrutura.

Ainda pode manchar de forma duradoura a imagem da instituição com seu público.

Um exemplo que ficou muito famoso desse tipo de concorrência desleal foi o suposto rato encontrado na garrafa de Coca-Cola.

A marca, mesmo consolidada no mercado, enfrentou grandes desafios e precisou investir muito dinheiro para desmentir a calúnia e reconquistar a confiança de seus consumidores.

Concorrência parasitária

Existe ainda a concorrência parasitária, que é menos danosa à marca opositora, no entanto, é bastante desagradável.

Trata-se de observar um lançamento de sucesso e oferecer o mesmo produto ou serviço com menor custo e, obviamente, menor qualidade.

Dessa maneira, a empresa parasita economiza em planejamento, afinal, já existe aceitação do público.

Assim, ela conquista um número considerável de clientes que deveriam consumir na corporação pioneira da ideia.

Vale ressaltar que a concorrência desleal é crime.

De acordo com a Lei 9.279/1996, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção ou multa.

O INPI costuma reprovar as propostas de marcas e identidades visuais muito semelhantes às já existentes, mesmo que estejam disponíveis.

No entanto, isso não é o bastante para que esse crime deixe de acontecer.

Por isso, existe a necessidade da legislação, garantindo os direitos das empresas lesadas.

Registro De Marca Pode Expirar

Um registro de marca pode expirar?

Sim, um registro de marca pode expirar!

A validade do registro é de 10 anos e pode ser prorrogada de acordo com o interesse do titular.

Para não perder o prazo, o INPI emite uma notificação seis meses antes, com o aviso sobre a demanda da renovação para garantir a proteção e os direitos do titular.

Contudo, caso o titular abandone a marca, passe a usá-la de maneira distinta ou se esqueça de pedir a prorrogação do registro, podem acontecer três situações.

Acompanhe os detalhes:

Prorrogação

O titular pode usar eternamente uma marca após conquistar seu registro.

No entanto, a prorrogação do registro precisa ser solicitada durante o último ano de vigência ou em até seis meses após o vencimento.

Ao pedir a prorrogação com atraso, é necessário realizar o pagamento de uma taxa adicional.

Além disso, deve-se ainda elaborar uma declaração de que a atividade social permanece a mesma, contemplada por seu registro original.

Caso o titular não faça esse processo dentro do prazo legal, ele será extinto, e a marca poderá ser utilizada por outra pessoa.

Caducidade

A caducidade é quando o uso da marca é incompatível ao seu registro de origem.

Quando isso acontece, o titular é convocado a prestar esclarecimentos em um prazo de até 60 dias.

Extinção

Por fim, pode haver a extinção da marca.

Isso acontece quando há renúncia do registro, quando o prazo de vigência expira ou quando houver caducidade.

Quando acontece a extinção, o titular perde o direito legal de uso da marca e ela se torna disponível para terceiros.

Portanto, é preciso estar atento aos prazos e às notificações.

Afinal, caso ocorra a extinção, será necessário realizar todo o processo de criação e consultas de nomes novamente.

Ou seja, vai ocupar tempo e recursos para regularizar a situação do nome da empresa.

Além disso, o processo pode provocar uma perda de confiança da empresa perante o público.

O nome da minha empresa já existe, e agora?

Quando o nome da empresa já existe, infelizmente, não há muito o que fazer para resolver essa questão.

Porém, caso haja grande desejo de utilizar o nome criado, veja quais são as possibilidades:

1. Tentar um acordo

A primeira forma de resolver esse desafio é entrar em contato com a empresa detentora da marca e sugerir algum tipo de acordo.

Caso as companhias sejam do mesmo ramo, você pode tentar uma parceria.

Além disso, pode oferecer uma parte dos lucros para obter a autorização de utilização da marca.

Seja criativo e esteja disposto a uma relação “ganha-ganha”, mas entenda caso ocorra a negativa.

2. Solicitar concessão

Outra alternativa para conquistar o direito de registrar o nome da sua marca é entrar em contato com empresas que ofereçam serviços especializados em registro de marcas.

Dessa forma, é feita a solicitação da concessão.

No entanto, saiba que esse caminho é demorado e burocrático, além de demandar documentos que comprovem que a marca é sua.

3. Escolher outro nome

Por fim, a maneira mais simples de solucionar essa questão é escolher outro nome para a sua marca.

Provavelmente, não é o que você quer, mas evita transtornos futuros e garante a credibilidade do seu negócio.

Diferença entre Razão Social e Nome Fantasia

Muitas pessoas confundem razão social e nome fantasia, que possuem finalidades distintas.

O titular deve estar atento a essa diferença para defini-los de forma correta.

Pois bem, a razão social é criada junto com o CNPJ e pode ser chamada de denominação social.

Trata-se do nome de registro de uma corporação junto aos órgãos do governo e cartório.

Ou seja, a razão social é o que vai constar nos contratos, documentos legais, escrituras e notas fiscais, por exemplo.

Como já vimos, ela deve ser exclusiva.

Portanto, no momento de registrar, é necessário consultar se o nome já existe e seguir com os processos legais.

Já o nome fantasia, por outro lado, é o nome popular ou comercial da pessoa jurídica.

Ele é utilizado para a divulgação da empresa e, normalmente, é mais simples e fácil de ser conhecido pelo público geral.

Por exemplo, a empresa Nu Pagamentos S.A. é a razão social, e Nubank é o nome fantasia.

Perceba que Nubank é muito mais simples de lembrar e associar à marca.

Não existem regras específicas para escolher o nome fantasia, que pode ser até igual à razão social.

No entanto, vale a pena elaborar um nome fantasia autêntico, que seja fácil de lembrar e possa ser reproduzido pelos consumidores.

Isso facilita a aceitação do público e evita constrangimentos no momento de falar sobre o seu produto ou serviço.

Além disso, por determinação legal, ele também é exclusivo e não pode ser usado por mais de uma empresa.

Ou seja, é necessário pesquisar também se já existe registro do nome fantasia que você está pensando em colocar no seu negócio.

👉Faça a Consulta de Registros e Marcas!

Conclusão

Viu como saber se o nome de uma empresa já existe não é tão complicado?

Contudo, as consequências de utilizar o mesmo nome de outra companhia são bastante severas e podem fazer com que sua marca tenha um insucesso precoce.

Seguindo as dicas que separamos para você, todo o processo fica muito mais fácil!

Precisa registrar a marca da sua empresa?

Entre em contato e conheça os nossos serviços!

Informe seus dados para ser redirecionado ao nosso atendimento