https://interacaomarcasepatentes.com.br/registro-desenho-industrialComo saber se o nome da empresa já existe?
Essa é uma das perguntas comuns que empreendedores fazem ao planejar um novo negócio.
Isso porque um nome impactante é o primeiro passo para a construção de uma marca de sucesso.
A partir disso, será possível fazer o desdobramento de uma identidade visual compatível com o mercado e também com os objetivos da companhia.
Nesse cenário, fazer investimentos sem ter a certeza se o nome da empresa já existe pode representar um prejuízo de tempo e dinheiro.
Pensando em ajudá-lo nessa jornada, preparamos este guia completo sobre como saber se o nome de uma empresa já existe.
Acompanhe a leitura até o fim!
Como saber se a marca já é registrada?
Fazer a pesquisa correta para saber se a marca já é registrada é fundamental para evitar transtornos e questões legais que podem prejudicar o negócio.
Afinal, quando ocorre conflito com o nome da empresa, a companhia perde credibilidade e pode ser considerada antiética.
Nesse cenário, somente fazer buscas no Google ou em redes sociais não é suficiente.
Isso porque esses canais de pesquisa são interessantes somente para analisar a atuação dos concorrentes.
Também são úteis para conhecer melhor as demandas do público e criar uma forte identidade visual para a companhia.
Portanto, pesquisas nesses canais são interessantes para as agências de branding e marketing, não para a criação do nome.
Isso porque o registro do nome de uma empresa é um processo legal e, por esse motivo, merece total atenção.
Logo, a pesquisa deve ser aprofundada e feita em um órgão íntegro.
A notícia boa é que essa consulta pode ser realizada de maneira gratuita, fácil e ágil pela internet, como veremos a seguir.
Busque no INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi criado no ano de 1970 e é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Economia.
Sua responsabilidade é promover a melhoria, difusão e administração do sistema brasileiro para conceder e garantir para a indústria os direitos de propriedade intelectual.
O INPI oferece diversos serviços, dentre os quais podemos destacar:
- Registros de programas de computador
- Desenhos industriais
- Indicações geográficas
- Topografia de circuitos
- Registros de marcas.
Além disso, o INPI também tem o papel de conceder patentes, averbação de contratos de franquia e transferência de tecnologias.
Ou seja, é uma entidade confiável, que tem a missão de regulamentar diversos aspectos relacionados à indústria brasileira.
Dito isso, você deve estar se perguntando, “como o INPI pode me auxiliar a saber se a marca já existe?”
Pois bem, a busca pode ser feita no site do INPI a partir de diversas informações:
- Nome da marca
- Número de processos
- Pesquisas fonéticas
- Produtos e serviços
- Consultando os proprietários.
Existe ainda a possibilidade de buscar por marcas não convencionais, caso seja necessário.
A seguir, veremos um passo a passo sobre como fazer essa busca no site.
É um processo simples e intuitivo, mas vale a pena conferir para que não haja equívocos.
Ressaltando que não basta somente saber se o nome da marca já foi ou não registrado.
É necessário consultar todas as características relacionadas a uma empresa, como a logomarca, por exemplo.
Como buscar o nome da empresa no INPI?
Como já mencionamos, é muito fácil realizar a busca do nome da empresa no site do INPI.
Afinal, ele é organizado e intuitivo, possibilitando ao usuário um acesso prático e confiável.
Para fazer as consultas, você vai precisar primeiro de um cadastro.
Feito isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
1° Passo: clique em “Marcas” na página inicial, é a primeira opção.
2° Passo: vão surgir várias opções de serviços. Clique em “Busca” para continuar a consulta.
3° Passo: nesta etapa, realize o login ou o cadastro. A opção “Continuar” permite o acesso direto aos recursos – clique nela.
4° Passo: novamente, vão surgir opções de serviços. A adequada para a continuidade do nosso passo a passo é “Marca” – clique nela.
5° Passo: na aba que se abriu, clique novamente na opção “Marca”.
6° Passo: finalmente, digite o nome da marca desejada e clique em “Pesquisar”. Uma lista de nomes vai surgir.
Consulte na JUCESP
Mas como saber se o nome de uma empresa já existe em São Paulo?
Nesse caso, após realizar a busca no site do INPI, consulte também a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
Esse órgão auxilia na verificação da existência da marca, pois conta com um banco de dados atualizado e completo das associações empresariais do estado.
Caso você esteja baseado em outra unidade da federação, busque o órgão equivalente.
Legislação da concorrência desleal
Antes de escolher o nome e a identidade visual da marca, é fundamental realizar pesquisas para não cair na armadilha da concorrência desleal.
Essa prática pode ser definida como um ato ilícito de mercado, pois trata-se do uso de técnicas ilegais e antiéticas para angariar clientes e gerar prejuízo aos concorrentes.
Vejamos a seguir três exemplos dessa conduta:
Plágio
A forma mais comum de praticar a concorrência desleal é cometendo um tipo de plágio.
Isso acontece quando uma empresa usa o nome ou a identidade visual muito semelhante à de outra, que pode já ter uma posição de prestígio no mercado.
Essa semelhança pode ser fonética, ortográfica ou visual, com a intenção de confundir o público-alvo e induzi-lo ao erro.
Difamação
Outra forma de concorrência desleal é difamar a marca do concorrente.
Atualmente, as “fake news” e os perfis falsos nas redes sociais representam uma maneira muito fácil e frequente de espalhar boatos mentirosos para descredibilizar uma marca.
A depreciação da empresa opositora pode tomar grandes proporções e colocar em risco tanto seus colaboradores quanto sua infraestrutura.
Ainda pode manchar de forma duradoura a imagem da instituição com seu público.
Um exemplo que ficou muito famoso desse tipo de concorrência desleal foi o suposto rato encontrado na garrafa de Coca-Cola.
A marca, mesmo consolidada no mercado, enfrentou grandes desafios e precisou investir muito dinheiro para desmentir a calúnia e reconquistar a confiança de seus consumidores.
Concorrência parasitária
Existe ainda a concorrência parasitária, que é menos danosa à marca opositora, no entanto, é bastante desagradável.
Trata-se de observar um lançamento de sucesso e oferecer o mesmo produto ou serviço com menor custo e, obviamente, menor qualidade.
Dessa maneira, a empresa parasita economiza em planejamento, afinal, já existe aceitação do público.
Assim, ela conquista um número considerável de clientes que deveriam consumir na corporação pioneira da ideia.
Vale ressaltar que a concorrência desleal é crime.
De acordo com a Lei 9.279/1996, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção ou multa.
O INPI costuma reprovar as propostas de marcas e identidades visuais muito semelhantes às já existentes, mesmo que estejam disponíveis.
No entanto, isso não é o bastante para que esse crime deixe de acontecer.
Por isso, existe a necessidade da legislação, garantindo os direitos das empresas lesadas.
Um registro de marca pode expirar?
Sim, um registro de marca pode expirar!
A validade do registro é de 10 anos e pode ser prorrogada de acordo com o interesse do titular.
Para não perder o prazo, o INPI emite uma notificação seis meses antes, com o aviso sobre a demanda da renovação para garantir a proteção e os direitos do titular.
Contudo, caso o titular abandone a marca, passe a usá-la de maneira distinta ou se esqueça de pedir a prorrogação do registro, podem acontecer três situações.
Acompanhe os detalhes:
Prorrogação
O titular pode usar eternamente uma marca após conquistar seu registro.
No entanto, a prorrogação do registro precisa ser solicitada durante o último ano de vigência ou em até seis meses após o vencimento.
Ao pedir a prorrogação com atraso, é necessário realizar o pagamento de uma taxa adicional.
Além disso, deve-se ainda elaborar uma declaração de que a atividade social permanece a mesma, contemplada por seu registro original.
Caso o titular não faça esse processo dentro do prazo legal, ele será extinto, e a marca poderá ser utilizada por outra pessoa.
Caducidade
A caducidade é quando o uso da marca é incompatível ao seu registro de origem.
Quando isso acontece, o titular é convocado a prestar esclarecimentos em um prazo de até 60 dias.
Extinção
Por fim, pode haver a extinção da marca.
Isso acontece quando há renúncia do registro, quando o prazo de vigência expira ou quando houver caducidade.
Quando acontece a extinção, o titular perde o direito legal de uso da marca e ela se torna disponível para terceiros.
Portanto, é preciso estar atento aos prazos e às notificações.
Afinal, caso ocorra a extinção, será necessário realizar todo o processo de criação e consultas de nomes novamente.
Ou seja, vai ocupar tempo e recursos para regularizar a situação do nome da empresa.
Além disso, o processo pode provocar uma perda de confiança da empresa perante o público.
O nome da minha empresa já existe, e agora?
Quando o nome da empresa já existe, infelizmente, não há muito o que fazer para resolver essa questão.
Porém, caso haja grande desejo de utilizar o nome criado, veja quais são as possibilidades:
1. Tentar um acordo
A primeira forma de resolver esse desafio é entrar em contato com a empresa detentora da marca e sugerir algum tipo de acordo.
Caso as companhias sejam do mesmo ramo, você pode tentar uma parceria.
Além disso, pode oferecer uma parte dos lucros para obter a autorização de utilização da marca.
Seja criativo e esteja disposto a uma relação “ganha-ganha”, mas entenda caso ocorra a negativa.
2. Solicitar concessão
Outra alternativa para conquistar o direito de registrar o nome da sua marca é entrar em contato com empresas que ofereçam serviços especializados em registro de marcas.
Dessa forma, é feita a solicitação da concessão.
No entanto, saiba que esse caminho é demorado e burocrático, além de demandar documentos que comprovem que a marca é sua.
3. Escolher outro nome
Por fim, a maneira mais simples de solucionar essa questão é escolher outro nome para a sua marca.
Provavelmente, não é o que você quer, mas evita transtornos futuros e garante a credibilidade do seu negócio.
Diferença entre Razão Social e Nome Fantasia
Muitas pessoas confundem razão social e nome fantasia, que possuem finalidades distintas.
O titular deve estar atento a essa diferença para defini-los de forma correta.
Pois bem, a razão social é criada junto com o CNPJ e pode ser chamada de denominação social.
Trata-se do nome de registro de uma corporação junto aos órgãos do governo e cartório.
Ou seja, a razão social é o que vai constar nos contratos, documentos legais, escrituras e notas fiscais, por exemplo.
Como já vimos, ela deve ser exclusiva.
Portanto, no momento de registrar, é necessário consultar se o nome já existe e seguir com os processos legais.
Já o nome fantasia, por outro lado, é o nome popular ou comercial da pessoa jurídica.
Ele é utilizado para a divulgação da empresa e, normalmente, é mais simples e fácil de ser conhecido pelo público geral.
Por exemplo, a empresa Nu Pagamentos S.A. é a razão social, e Nubank é o nome fantasia.
Perceba que Nubank é muito mais simples de lembrar e associar à marca.
Não existem regras específicas para escolher o nome fantasia, que pode ser até igual à razão social.
No entanto, vale a pena elaborar um nome fantasia autêntico, que seja fácil de lembrar e possa ser reproduzido pelos consumidores.
Isso facilita a aceitação do público e evita constrangimentos no momento de falar sobre o seu produto ou serviço.
Além disso, por determinação legal, ele também é exclusivo e não pode ser usado por mais de uma empresa.
Ou seja, é necessário pesquisar também se já existe registro do nome fantasia que você está pensando em colocar no seu negócio.
👉Faça a Consulta de Registros e Marcas!
Conclusão
Viu como saber se o nome de uma empresa já existe não é tão complicado?
Contudo, as consequências de utilizar o mesmo nome de outra companhia são bastante severas e podem fazer com que sua marca tenha um insucesso precoce.
Seguindo as dicas que separamos para você, todo o processo fica muito mais fácil!
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